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Adiada obrigatoriedade do uso eletrônico de ponto

O Ministério do Trabalho divulgou uma nova nota oficial, no dia 1/9, confirmando o adiamento da validade da portaria 1510/2009, para o dia 3/10, que define as normas para o uso do novo sistema de Registro Eletrônico de Ponto. As empresas que possuem 10 ou mais funcionários precisam se adaptar a obrigatoriedade da portaria 1510/2009, que determina o uso do novo sistema de Registro Eletrônico de Ponto (REP). Com a nova data, o Ministério do Trabalho dará continuidade ao diálogo social sobre a medida.

A Portaria permite às empresas adotarem sistemas manuais, mecânicos ou eletrônicos para registrar a entrada e a saída dos empregados. Caso adotem o sistema eletrônico, devem seguir a regulamentação da portaria A mudança possibilita ao empregado imprimir um comprovante do horário de entrada e saída do trabalho e assim, ter mais controle das horas trabalhadas.

O Ministério do Trabalho determina por meio de acordos coletivos, que sejam adotados sistemas alternativos, mas não serão admitidas restrições à marcação do ponto, nem mecanismos de marcação automática, de autorização prévia para registro de horas extras e de alteração ou eliminação dos dados registrados pelo empregado.

Fonte: Assessoria de comunicação do Sindimam

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