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CLDF aprova segunda fase do programa Recupera-DF

O Projeto de Lei 1636/2013, que institui a segunda fase do Programa de Recuperação de Créditos Tributários (Recupera-DF), foi aprovado ontem pela Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF).

A primeira fase do Recupera/DF entrou em vigor em 10/4 e encerrou-se em 28/6. O programa permite que contribuintes, pessoas física ou jurídica, que tenham dívidas junto à Secretaria de Fazenda do DF, possam negociar os débitos com desconto em multas e juros de mora, permitindo o parcelamento do valor devido em até 60 meses.

Os débitos com possibilidade de quitação serão:

• Imposto Sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS);
• Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS),
• Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU);
• Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA);
• Imposto Sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI);
• Imposto Sobre Transmissão Causa-Mortis e Doação (ITCD);
• Taxa de Limpeza Pública (TLP);
• Cobrança do Simples Candango;

Para a regularização de dívidas do ICMS e do ISS, os débitos precisam ter sido gerados entre 31 de dezembro de 2011 e 31 de maio de 2013. O programa vale para débitos inscritos ou não em dívida ativa e ajuizados.

Segundo a Secretaria de Fazenda do DF (SEF/DF), os contribuintes com débitos serão avisados pelo órgão por meio de carta-cobrança. A adesão ao Recupera-DF deverá ser feita até o dia 27 de dezembro, com o pagamento integral ou da primeira parcela do débito.

Quem optar pelo pagamento à vista dos débitos terá 75% de desconto nos juros e nas multas. Em caso de parcelamento da dívida, os descontos serão reduzidos gradualmente até 30%.

Para dar início à segunda fase do Recupera-DF, a SEF/DF aguarda a sanção do governador do DF, Agnelo Queiroz. O PL 1636/2013, com todos os detalhes do programa, foi publicado na Seção 1 do Diário Oficial do DF.

A Secretaria de Fazenda lembra ao contribuinte que a inscrição em dívida ativa impede o contribuinte de participar de licitações, assumir cargo público e utilizar os créditos do Nota Legal.

Fonte: Fibra

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