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Empresários têm até 31/1 para pagar a Contribuição Sindical 2016

Empresários têm até 31 de janeiro para efetuar o pagamento da Contribuição Sindical Patronal de 2016. A emissão do documento é feita no site da Federação das Indústrias do Distrito Federal (Fibra). Quem não respeitar o prazo deverá arcar com multa de 10% no primeiro mês, com acréscimo de 2% e juros de mora de 1% ao mês. O montante deve ser pago em cota única.

Empresários têm até 31 de janeiro para efetuar o pagamento da Contribuição Sindical Patronal de 2016. A emissão do documento é feita no site da Federação das Indústrias do Distrito Federal (Fibra). Quem não respeitar o prazo deverá arcar com multa de 10% no primeiro mês, com acréscimo de 2% e juros de mora de 1% ao mês. O montante deve ser pago em cota única. 

A contribuição compulsória está prevista no artigo 149 da Constituição e seu recolhimento é efetuado com base nos artigos 578 e 579 da CLT.A empresa ser ou não associada a um sindicato não a isenta do recolhimento da contribuição. A tabela Sindical 2016 foi reajustada de acordo com a variação acumulada do índice INPC (9,81%) no período de agosto de 2014 a julho de 2015.

O valor estabelecido para o recolhimento leva em consideração o capital social da empresa, em conformidade com a tabela divulgada anualmente pela Confederação Nacional das Indústrias (CNI). Do montante arrecadado, 60% ficam com o sindicato que representa a categoria, 20% para a Conta Especial Emprego e Salário (CEES) do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), 15% à Fibra e 5% é destinado à CNI.

As empresas ou entidade cujo capital social seja igual ou inferior a R$ 14.070,17 são obrigadas a recolher o valor mínimo de R$ 112,56 enquanto as que possuem capital social igual ou superior a R$ 150.081.788,21 tem que recolher no máximo R$ 52.978,87, com base na seção 3 do artigo 580 da CLT. Confira a tabela a baixo:

Linha Classe de Capital Social (R$) Alíquota (%) Valor a Adicionar (R$)

1 De 0,01 a 14.070,17 Contribuição Mínima 112,56

2 De 14.070,18 a 28.140,34 0,8 –

3 De 28.140,35 a 281.403,35 0,2 168,84

4 De 281.403,36 a 28.140.335,29 0,1 450,25

5 De 28.140.335,30 a 150.081.788,20 0,02 22.962,51

6 De 150.081.788,21 em diante Contribuição Máxima 52.978,87

 

Defesa de interesses

A Contribuição Sindical é imprescindível para o fortalecimento da indústria no DF, pois tem por finalidade o custeio de atividades essenciais para as entidades sindicais. Os valores arrecadados permitem que os sindicatos mantenham sua autonomia para a defesa de interesse junto ao poder público e fóruns de deliberação, além de firmar convênios e parcerias para fortalecer os setores. Para mais informações ligue: (61) 3362-6115.

 

Fonte: Sistema Fibra

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