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Sancionada lei geral das micro e pequenas empresas no DF

Representando o segmento, a diretoria do Sindicato das Indústrias da Madeira e do Mobiliário do DF esteve presente, em 8/8, na assinatura do PL 155, que regulamenta no DF a Lei Complementar Federal 123/06, sancionada pelo governador Agnelo Queiroz. O documento valida a tratamento diferenciado, favorecido e simplificado para as micro e pequenas empresas do Distrito Federal.

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A partir da data de assinatura, a legislação entrará em vigor em 60 dias. Entre os benefícios garantidos pelo PL é possível citar a desburocratização na abertura, alteração e baixa da empresa, facilidade no alvará de funcionamento, atuação diferenciada nas licitações e unificação dos cadastros, entre outros.

Na oportunidade, Agnelo Queiroz também assinou um Acordo de Cooperação Técnica e Operacional com o Sebrae-DF. A medida tem por objeto propiciar a capacitação de 500 gestores públicos para dar suporte as 92 mil micro e pequenas empresas do DF. A perspectiva do governo é aumentar o faturamento anual das micro e pequenas empresas de 2,4 milhões para 3,6 milhões. Já para os Empreendedores individuais o faturamento é ampliado de 36 mil por ano para 60 mil.

Fonte: Assessoria de comunicação do Sindimam
Foto:Antonio Cruz

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