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Sindimam destaca benefícios do Projeto que amplia a terceirização no Brasil

altA diretoria do Sindimam fortalece o pleito favorável ao Projeto de Lei (PL) 4330/2004, que dispõe sobre os contratos de terceirização e as relações de trabalho deles decorrentes, em tramitação no Senado Federal. O Presidente do Sindimam, Daniel Borges Gomes, destaca que o respectivo projeto traz mudanças significativas na legislação brasileira com relação à terceirização das atividades, sistema de contratação que vinha sendo regulado unicamente pela Súmula nº 331 do TST.
 

 

 
Segundo os dirigentes do Sindimam, o empresariado, em sua grande maioria, é favorável à terceirização, no sentido de que esse sistema já é um fato consumado e irrevogável, não mais existindo possibilidade de descartá-la do dia a dia das empresas. Há inclusive uma corrente empresarial a afirmar que a regulamentação do trabalho terceirizado alinhará o Brasil às mais modernas práticas trabalhistas do mundo, trazendo um incentivo ao surgimento de novas empresas e a ampliação dos postos de trabalho na prestação de serviços.

Além disso, a diretoria do Sindimam enfatiza, por meio da aprovação do PL 4330, os avanços à atividade empresarial, como a descentralização dos riscos de produção e de distribuição de bens e serviços. Hoje, apenas são passíveis de terceirização serviços de vigilância, limpeza e conservação, além dos serviços especializados ligados à atividade-meio do tomador. Após a aprovação do PL 4.330, qualquer atividade poderá ser terceirizada (atividades inerentes, acessórias ou complementares da empresa tomadora).

 

Tramitação do PL 4330/2004

 

A proposta que buscava expandir a terceirização para atividade-fim e não apenas para atividade-meio foi aprovada na Câmara dos Deputados por 230 votos a favor e 203 contra. Já a proposta que estende a atividade para setores para administração pública teve 257 votos a favor e 38 contra. Também foi aprovada a proposta que diminui a “quarentena” de pessoas que saiam de um trabalho e passem a prestar serviço como terceirizado. Pela proposta, o funcionário pode voltar à empresa como terceirizado após 12 meses e não 24, como previsto.

 

Atualmente, o Projeto 4330 encontra-se no Senado Federal, sem data para votação. Se os senadores mudarem algum ponto do texto, a matéria volta a ser debatida na Câmara dos Deputados. Com a aprovação do Projeto pela bancada parlamentar do Senado, em sua integridade, o PL segue para sanção presidencial.

 

Se a Presidenta Dilma Rousseff vetar algum ponto da proposta, ela volta para ser apreciada em sessão conjunta do Congresso, que pode manter os vetos ou derrubá-los (ou seja, fazer valer o texto aprovado na Casa). Se a Presidenta Dilma sancionar (aprovar) o projeto, ele passa a valer como lei trinta dias após a publicação em Diário Oficial.

 

Fonte: Com informações do portal Jus Brasil e da Câmara dos Deputados

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