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MOVELEIROS GANHAM TEMPO PARA IMPLANTAR NFe

A Secretária de Fazenda do DF dilatou o prazo da obrigatoriedade da implantação da Nota Fiscal Eletrônica (NFe). A Portaria nº 176 foi publicada no Diário Oficial do DF. Com a decisão, os empresários da indústria da madeira e do mobiliário terão até o dia 01 de dezembro de 2010 para substituir a Nota Fiscal modelo 1 e 1-A para a NFe. O prazo para adequação das empresas foi prorrogado a pedido do Presidente do Sindicato das Indústrias da Madeira e do Mobiliário do DF (SINDIMAM), José Maria de Jesus, que verificou a dificuldade das empresas filiadas ao Sindicato de se adequarem à nova lei.

PORTARIA Nº 176, DE 28 DE JULHO DE 2010.

Autoriza a utilização da Nota Fiscal modelo 1 ou 1-A, em substituição à Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, para os contribuintes que especifica. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e com base no disposto no art. 396 do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, resolve: Art. 1º. Ficam alterados, excepcionalmente, de 1º de abril de 2010 e de 1º de julho de 2010, para 1º de dezembro de 2010, os prazos estabelecidos para obrigatoriedade da utilização da Nota Fiscal Eletrônica – NF-e em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, pelo critério de CNAE, relativamente às indústrias da madeira e do mobiliário. Parágrafo único. Nas operações interestaduais, as empresas previstas no caput deste artigo devem observar a legislação vigente da Unidade Federada do destinatário da operação. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário. ANDRÉ CLEMENTE LARA DE OLIVEIRA

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