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Sindimam alerta sobre as novas regras de destinação de resíduos no DF

 

 

Empresas têm pouco tempo para cadastro no site do SLU

 

A partir de fevereiro de 2017, estabelecimentos não residenciais (empresas em geral, centros comerciais, prestadores de serviços, etc) que geram mais de 120 litros de resíduos por dia passarão a pagar pelo seu recolhimento. Sobre o assunto, no mês de novembro, o Sindimam participou de uma reunião organizada pela Federação das Indústrias do Distrito Federal (Fibra) para debater a nova forma de operacionalização da coleta de resíduos no Distrito Federal. 

 

 A partir de fevereiro de 2017, estabelecimentos não residenciais (empresas em geral, centros comerciais, prestadores de serviços, etc) que geram mais de 120 litros de resíduos por dia passarão a pagar pelo seu recolhimento. Sobre o assunto, no mês de novembro, o Sindimam participou de uma reunião organizada pela Federação das Indústrias do Distrito Federal (Fibra) para debater a nova forma de operacionalização da coleta de resíduos no Distrito Federal. 

 

​Atualmente, o Serviço de Limpeza Urbana (SLU) recolhe e dá destinação aos resíduos orgânicos dos grandes geradores não residenciais. Mas pelas novas regras, que passam a valer a partir do dia 26 de fevereiro de 2017, os grandes geradores deverão contratar uma das empresas cadastradas no SLU para realizar a coleta dos resíduos indiferenciados (como restos de comida, guardanapos e produtos de higiene íntima).

 

 

Grandes geradores têm até 25 de fevereiro para se cadastrar

Com a regulamentação, a responsabilidade passa a ser integralmente dos grandes geradores, que têm até 25 de fevereiro de 2017 para se cadastrar no site do SLU. O cadastro deverá conter um plano de gestão, com a quantidade e o tipo de resíduo gerado pela empresa, e a indicação da empresa autorizada que ficará responsável pela coleta e destinação. O próprio Serviço de Limpeza também pode ser contratado para fazer a coleta. Neste caso, serão praticados os valores previamente estabelecidos pela Resolução n°14, da Agência Reguladora de Águas, Energia e Saneamento (Adasa). Aqueles que surgirem depois dessa data têm 90 dias para fazer o procedimento.

 

 

Coleta de recicláveis

A coleta dos resíduos recicláveis secos permanece sem mudanças e sem qualquer custo adicional ao grande gerador. Com a ressalva, que os resíduos sejam acondicionados e armazenados de maneira adequada e separados do lixo comum. São classificados como recicláveis secos itens como: plástico em geral, metais em geral, embalagens longa vida, isopor, papéis e papelões limpos.

 

Acesse a Cartilha Grandes Geradores de Lixo e entenda como vai funcionar as novas regras para as empresas  

 

Para mais informações, entre em contato com a Gerência de Inteligência Estratégica Integrada e Sustentabilidade da Fibra pelo telefone: (61)3362-6190.

 

Com informações da Assessoria de Imprensa da Fibra 

Foto: Agência Brasília

 
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