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Nota fiscal eletrônica

Prezado Associado,
 
Informamos  a Vossa Senhoria que a partir de 1º de dezembro de 2010 todas as Indústrias da Madeira e do Mobiliário tem a Obrigatoriedade da Implantação da Nota Fiscal Eletrônica em substituição a Nota Fiscal, modelo1 ou 1-A, conforme Portaria nº 176 de 28 de julho de 2010, publicada no dia 29 de julho de 2010 – Pag. 20.
 
PORTARIA Nº 176, DE 28 DE JULHO DE 2010.
 
Autoriza a utilização da Nota Fiscal modelo 1 ou 1-A, em substituição à Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, para os contribuintes que especifica.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e com base no disposto no art. 396 do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997,
resolve:
Art. 1º. Ficam alterados, excepcionalmente, de 1º de abril de 2010 e de 1º de julho de 2010, para 1º de dezembro de 2010, os prazos estabelecidos para obrigatoriedade da utilização da Nota Fiscal Eletrônica
– NF-e em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, pelo critério de CNAE, relativamente às indústrias da madeira e do mobiliário.
Parágrafo único. Nas operações interestaduais, as empresas previstas no caput deste artigo devem observar a legislação vigente da Unidade Federada do destinatário da operação.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
ANDRÉ CLEMENTE LARA DE OLIVEIRA

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