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Prorrogado o uso obrigatório do Registro Eletrônico de Ponto

Foi publicado, no dia 25/2, no Diário Oficial da União a portaria MTE nº 373 que prorroga a obrigatoriedade do Registro Eletrônico do Ponto (REP) nas empresas para o dia 1/9 deste ano. Além de dispor sobre a possibilidade de adoção pelos empregados de sistemas alternativos de controle de jornada de trabalho.

Importante lembrar que os empregadores poderão adotar sistemas alternativos de controle da jornada de trabalho, desde que autorizados por Convenção ou Acordo Coletivo de Trabalho. O Ministro de Estado do Trabalho e Emprego, Carlos Roberto Lupi no uso de suas atribuições ressalta que o uso da faculdade prevista no caput implica a presunção de cumprimento integral pelo empregado da jornada de trabalho contratual, convencionada ou acordada vigente no estabelecimento. Deverá ainda ser disponibilizada ao empregado, até o momento do pagamento da remuneração referente ao período em que está sendo aferida a freqüência, a informação sobre qualquer ocorrência que ocasione alteração de sua remuneração em virtude da adoção de sistema alternativo.

Os sistemas alternativos eletrônicos não devem admitir: restrições à marcação do ponto; marcação automática do ponto; exigência de autorização prévia para marcação de sobrejornada; e a alteração ou eliminação dos dados registrados pelo empregado. Já para fins de fiscalização, os sistemas alternativos eletrônicos deverão estar disponíveis no local de trabalho; permitir a identificação de empregador e empregado; e possibilitar, através da central de dados, a extração eletrônica e impressa do registro fiel das marcações realizadas pelo empregado.
 
Fica constituído o Grupo de Trabalho com a finalidade de elaborar estudos com vistas à revisão e ao aperfeiçoamento do Sistema de Registro Eletrônico de Ponto – SREP. Revoga-se a portaria nº 1.120, de 08 de novembro de 1995. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, no dia 25/2.

Fonte: Assessoria de Comunicação do Sindimam

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