A Câmara dos Deputados poderá, ainda este semestre, aprovar um projeto de lei complementar que inaugura a Reforma Tributária do Governo Dilma e traz boas novas para os micro e pequenos empresários de nosso país. Trata-se do PLP 591/10, do qual sou relator, que atualiza a Lei Geral da Micro e Pequena Empresa.
A aprovação deste projeto de lei será mais uma batalha vencida na guerra iniciada na Constituição de 1988, que garantiu nos seus artigos 146, 170 e 179 tratamento diferenciado para as micro e pequenas empresas (MPE).
Ainda em 1996 foi criado o Simples Federal, através da Lei 9317/96, que, regulamentou o processo de simplificação tributária daquelas empresas. Apesar dos avanços, muitos estados e municípios, com receio de perder arrecadação em uma conjuntura difícil, não aderiram ao Simples.
Somente em 2007, com a aprovação da Lei Complementar 123/07, a chamada Lei Geral da Micro e Pequena Empresa, tornou-se obrigatória a inclusão do ICMS e do ISS no regime especial de tributação (agora chamado de Super Simples). No regime anterior, tal inclusão só era possível se houvesse convênio entre os estados, municípios e a União.
Em 2008, a aprovação da Lei 128/08, que regulamentou a figura do Microempreendedor Individual (MEI), permitiu que empreendedores que trabalham por conta própria e empregam uma pessoa se regularizassem enquanto pequenos empresários, desde que seu faturamento anual não ultrapassasse 36 mil reais. Trabalhadores informais puderam, a partir daquele momento, constituir empresas com total isenção de tributos federais e pagar o valor fixo mensal de até R$33,25 para a previdência, impostos estaduais e municipais. Como contrapartida, passaram a ter direito a aposentadoria, auxílio maternidade, entre outros benefícios.
Um ano e meio após sua sanção, o Brasil já contava com mais de um milhão de MEI. São cabeleireiros, ambulantes, mototaxistas, coletores de Castanha-do-Pará e encanadores, numa lista de cerca de 439 atividades cujos trabalhadores puderam sair da informalidade.
O balanço do tratamento diferenciado para os MEI e MPE é amplamente positivo. Nos últimos doze meses, cerca de 80% do total de novos empregos são referentes a empresas que adotam o Super Simples.
Queremos, entretanto, avançar ainda mais.
O PLP 591/10 traz novos benefícios, tanto para os MEI quanto para as MPE. Eleva o teto de faturamento anual para enquadramento como MEI para R$48 mil, da microempresa para R$360 mil e da pequena empresa para R$3.600.000. Cria um parcelamento especial para débitos de tributos do Super Simples, permitindo que o empresário tenha direito a três parcelamentos simultâneos.
Proíbe ainda o uso da substituição tributária, ou seja, o recolhimento antecipado de tributos pelas fazendas estaduais, ressalvadas exceções, para empresas enquadradas no Super Simples. Isso evitará que haja uma corrosão do fluxo de caixa das MPEs, que são penalizadas ao pagarem impostos antes da própria venda dos produtos.
O projeto também propõe acabar com qualquer cobrança ao registro e funcionamento do empreendedor individual e o dispensa de assinatura ou entrega de qualquer documento à Junta Comercial para sua formalização como MEI.
Finalmente, fica permitida a entrada no Super Simples de novas atividades como destilarias de bebidas artesanais; academias e serviços de fisioterapia, assim como a entrada das atividades do setor de serviços que ainda não estão no sistema, inclusive profissionais liberais, desde que as empresas tenham pelo menos 40% da sua receita comprometida com a folha de pagamento.
Por tudo isso e pela importância dos empreendedores individuais e das micro e pequenas empresas nesse novo Brasil da inclusão social que estamos construindo, vale o esforço concentrado para votarmos esse projeto ainda este semestre.
(*) Deputado federal(PT/PA), presidente da Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados
Fonte: O Liberal