Além do início da recomposição dos tributos sobre os automóveis, o governo também começou as desmontar os incentivos dados à indústria moveleira. A cobrança do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para móveis aumentará dos atuais 3,5% para 4% a partir de janeiro de 2014.
O decreto com a medida também elevou de 3,5% para 4% a alíquota incidente sobre alguns produtos plásticos. As novas taxas também valerão para produtos de madeira, carvão vegetal, painéis de partículas e painéis semelhantes, em bruto ou simplesmente polidos.
Mesmo com a elevação, a alíquota ainda é inferior aos 5% que eram praticados até a decisão do governo de reduzir as taxas como uma medida anticíclica para atravessar o período de turbulência internacional.
“Em julho, vamos reavaliar (se haverá novo aumento para 5%)”, afirmou na terça-feira, 24, o secretário executivo interino do Ministério da Fazenda, Dyogo Oliveira. Segundo ele, o aumento de arrecadação com essa alta em móveis é de R$ 190 milhões no primeiro semestre de 2014.
Outros setores que também foram beneficiados pela redução das alíquotas de IPI, como a indústria de eletrodomésticos da linha branca – geladeiras, fogões e máquinas de lavar – e a de materiais de construção, não tiveram recomposição dos tributos, por enquanto.
Álcool. Outro decreto publicado na véspera do Natal acabou com o crédito de PIS e Cofins para os distribuidores de álcool anidro para adição à gasolina, mas a medida não terá qualquer efeito sobre o preço dos combustíveis. Segundo Oliveira, apenas ocorreu uma adequação da legislação a outra medida tomada pelo governo no primeiro semestre deste ano.
“Até maio, a tributação do setor era dividida entre as usinas produtoras do álcool e os distribuidores, mas uma mudança concentrou a incidência de PIS e Cofins apenas nas usinas. Por isso, não fazia mais sentido dar um crédito presumido para os distribuidores, já que eles deixaram de ser tributados”, afirmou. “E, como esse crédito já era virtual, a adequação também não tem impacto na arrecadação”, completou.
Fonte: Estado de S. Paulo