Os microempreendedores individuais (MEI) que se formalizaram até dezembro de 2014 devem ficar atentos neste início de ano. Os que estão enquadrados nessa categoria jurídica já podem enviar a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-Simei) à Receita Federal. Gratuita e obrigatória, a declaração está disponível no Portal do Empreendedor (www.portaldoempreendedor.gov.br) ou diretamente no site do Simples Nacional (http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/). Somente no Rio Grande do Norte, mais de 62,5 mil negócios terão de prestar contas das receitas obtidas nos últimos doze meses.
A declaração é importante porque resguarda os benefícios da formalização, como aposentadoria e salário-maternidade. No documento, os MEI devem apresentar o faturamento registrado pela empresa em 2014, além de informar se houve contratação de funcionário. Outra informação importante a ser fornecida nesta declaração é a descrição da despesa, ou seja, o que ele comprou e de quem ele comprou ao longo dos 12 meses para mero acompanhamento da Receita Federal.
Apesar de o prazo legal para a entrega do documento só terminar em 31 de maio, sem a possibilidade de prorrogação, é importante que o MEI realize a sua declaração com antecedência, pois os boletos mensais de 2015 apenas serão gerados após a entrega da DASN-Simei, além de evitar o pagamento de juros e multas.
Ao fazer a declaração pelo site do Simples, basta acessar o endereço, clicar na opção DASN-SIMEI e preencher o campo com o número do CNPJ. Na declaração, o empreendedor deve apresentar um relatório com o valor do faturamento da empresa (para vendas com ou sem nota fiscal), a receita bruta até dezembro deste ano e informar se teve funcionário registrado.
Auxílio
Quem precisar de ajuda pode procurar a sede do Sebrae, em Natal, ou os escritórios regionais nas cidades de Assú, Caicó, Currais Novos, Mossoró, Nova Cruz, Pau dos Ferros e Santa Cruz, que atendem as cidades polos e regiões. Apenas nesses primeiros 14 dias, 246 microempreendedores enviaram a declaração com ajuda da equipe técnica do Sebrae em Natal.
O MEI também deve estar atento a mudanças no salário mínimo. O valor do boleto varia de ano para ano, porque o cálculo referente à contribuição previdenciária é de 5% do salário mínimo vigente para todas as atividades. Além do valor reajustado, o empreendedor deverá pagar, ao mês, R$ 5 de ISS, caso seja do setor de serviços, ou R$ 1 de ICMS, se atuar nos ramos do comércio e da indústria.
Outro ponto de atenção deve ser o enquadramento como MEI. Permanecem na modalidade de pagamento de imposto fixo, o Simei, os registrados em 2014 que faturaram um total de até R$ 60 mil no ano ou um proporcional de R$ 5 mil por mês em que esteve formalizado. Caso o empreendedor tenha ultrapassado o limite permitido, deverá solicitar o desenquadramento do Simei e optar pela modalidade do Simples Nacional, que tem o período de adesão disponível de 2 a 31 de janeiro, no site da Receita Federal.
Fonte: Portal Sebrae de Notícias