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Sindimam alerta setor moveleiro sobre as novas regras para o Seguro Desemprego

unnamed2Conforme publicação anunciada no Diário Oficial da União, em dezembro de 2014, está vigente desde o dia 1º de janeiro as novas regras provisórias (MPs) 664 e 665, referentes a cinco benefícios trabalhistas e previdenciários: ajustes nas despesas do abono salarial, do seguro-desemprego, do seguro-defeso, da pensão por morte e do auxílio-doença.

 

 

Entre as novas regras, a diretoria do Sindimam destaca o trabalhador, demitido sem justa causa, terá que comprovar vínculo com o empregador por pelo menos 18 meses na primeira vez em que requerer o benefício. Na segunda solicitação, o período de carência será 12 meses. A partir do terceiro pedido, a carência voltará a ser seis meses.

Pela regra atual, o trabalhador recebe três parcelas se tiver trabalhado entre seis e 11 meses. Para receber quatro, ele tem que ter trabalhado entre 12 e 23 meses e para receber cinco parcelas tem que ter trabalhado pelo menos 24 meses.

É importante lembrar que as novas regras para os futuros dependentes do sistema previdenciário público. As alterações não se aplicam a quem já recebe. A lei não retroage.

Conclusão das novas regras de Seguro Desemprego 2015

– 18 meses de prazo de carência para primeira concessão;

– 12 meses para segunda solicitação;

– 6 meses para terceira solicitação do seguro desemprego.

 

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