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CNI contesta no STF legislação que reduz ICMS nas importações

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Joaquim Barbosa é o relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) impetrada pela Confederação Nacional da Indústria (CNI) contra duas leis do estado do Paraná que reduzem o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) em produtos importados. A CNI argumenta que artigos das leis 14.985/06 e 15.467/07 prejudicam quem produz ou importa os mesmos produtos em outros estados.

A CNI sustenta na ADIN que as indústrias brasileiras, geradoras de emprego e renda, enfrentam um fator a mais na competição em condições desiguais com produtos importados, além da valorização cambial. As leis paranaenses questionadas na ADI 4481, ajuizada pela entidade em 28 de outubro último, anulam ou reduzem a alíquota do ICMS para 3% nas operações interestaduais.

A CNI questiona os artigos 1º a 8º e o artigo 11º da Lei 14.985/06 e o parágrafo único do artigo 1º da mesma lei, que foi acrescentado pela Lei 15.467/07. No entendimento da CNI, tais dispositivos violam o artigo 155 da Constituição, pelo qual lei complementar determina que benefício fiscal só pode ser concedido com aprovação de todos os estados. Enfatiza a entidade que o Paraná concedeu incentivo fiscal sem a anuência dos demais estados. O artigo 155 prevê ainda uma alíquota de 12% do ICMS nas operações interestaduais.

De acordo com a ADI, as leis do Paraná violam também o artigo 150 da Constituição, por gerarem “injusta vantagem concorrencial” entre os empresários que importam mercadorias e insumos pelo Paraná e aqueles que importam por outros estados. Enfatiza a ADI haver na legislação paranaense vantagem tributária que prejudica a livre concorrência.

O Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) atribui parte da queda na produção industrial em setembro, de 0,2% comparativamente a agosto, ao aumento das importações pela desvalorização cambial.

Fonte: Confederação Nacional da Indústria

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