Todas as empresas que vendem, direta ou indiretamente, aos governos municipais, estaduais ou federal e aquelas que trabalham com comércio exterior e mantêm operações de importação ou exportação, têm até o dia 1º de dezembro para aderir à NF-e (Nota Fiscal Eletrônica). A relação inclui ainda os fornecedores de produtos e serviços para clientes de outros Estados.
Todos os contribuintes do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços), ainda que sejam optantes do regime tributário Simples Nacional, de todos os Estados e do Distrito Federal, desde que obrigados a NF-e, precisam se adequar ao novo modelo.
O lado ruim é o investimento que deve ser feito para começar a emitir a nota eletrônica. “Tudo depende da estrutura da empresa, mas dentre os gastos com software e pessoas, estimo que se invista pelo menos entre R$ 4.000 e R$ 5.000”, diz o conselheiro.
Para a emissão, é preciso obter a certificação digital e, além disso, é necessário ter alguém qualificado para desempenhar a função.
Quem não se adequar, explica Santos, é como se não emitisse nota fiscal. “Se a nota não for eletrônica, perde a validade. E a multa que pode ocorrer durante a fiscalização pode chegar a 100% do valor da mercadoria.”
Fonte: Diário do Grande ABC