Desde que a Lei de Falências foi criada, em 2005, muitas empresas conseguiram manter as portas abertas. No primeiro semestre de 2010, a redução de falências conquistou uma diminuição significativa de 19,7%, se comparada ao mesmo período do ano passado. Para se ter uma ideia, em 2009 foram 1.169 pedidos de falência em todo o País, já em 2010 foram registrados apenas 939 casos.
A nova medida já auxiliou milhares de empresas em todo o Brasíl, pois antes da Lei, a empresa tinha um prazo limite de 24 meses para quitar a dívida, caso não conseguisse cumprir o prazo, já seria iniciado o processo de falência. Hoje a Recuperação Judicial proporciona ao empresário devedor o direito de apresentar, em juízo, aos seus credores formas para pagamento da dívida.
Desta maneira, a renegociação tem o prazo mínimo de 180 para quitação do débito e o empresário conquista a renovação das dívidas. Durante seis meses, existe a suspensão de ações contra a empresa, facilitando a analise do plano de recuperação, realizada pelo juiz e credores. Esse benefício atinge diretamente o empresário individual e a sociedade empresarial. No entanto, a Lei de Falências não é abrangente para cooperativa de crédito, empresa pública, profissionais de economia mista, instituições financeiras, entidade de previdência complementar, sociedade de capitalização, entre outras com o mesmo perfil citado. A ação é vista pelos empresários como um fôlego para reerguer, financeiramente, a empresa.
Fonte: Assessoria de comunicação Sindimam