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Empresas poluidoras devem se recadastrar junto ao Ibama

NOTA TÉCNICA DA DMA – JULHO/2013

Tema: Recadastramento de empresas poluidoras – Instrução Normativa do IBAMA Nº 06, de 15 de março de 2013, que dispõe sobre o CTF/APP

As empresas que desenvolvem atividades potencialmente poluidoras ou sujeitas a controle e fiscalização ambiental deverão se recadastrar junto ao IBAMA.
Pela primeira vez desde que foi instituído pela Lei 6.938, de 1981, o Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras – CTF/APP foi objeto exclusivo de regulamentação no âmbito do Ibama, por meio da Instrução Normativa Nº 06, de 15 de março de 2013.
A IN estabelece uma nova tabela de atividades potencialmente poluidoras, além de modernizar os instrumentos de tecnologia da informação, a exemplo dos formulários de cadastramento de Pessoa Jurídica e de Pessoa Física, que ficaram mais amigáveis para o usuário e, ao mesmo tempo, coíbem situações de inscrições incompletas ou falsas.
Uma das principais novidades da IN é a obrigatoriedade do recadastramento para todas as pessoas físicas e jurídicas já inscritas no CTF/APP até o dia 30/06/2013. Trata-se de um público de mais de três millhões de pessoas. O período para o recadastramento começou no dia 1º de julho de 2013, de acordo com a tabela abaixo:

Prazo Público obrigado ao recadastramento:

  • 1º/07/2013 a 30/09/2013:Usuários do sistema DOF – Documento de Origem Florestal e pessoas jurídicas de grande porte, bem como suas respectivas pessoas físicas inscritas como responsáveis legais (dirigentes).
  • 1º/07/2013 a 31/12/2013:Pessoas jurídicas de porte médio e as entidades sem fins lucrativos não filantrópicas, bem como suas respectivas pessoas físicas inscritas como responsáveis legais (dirigentes).Pessoas físicas inscritas que não se enquadram na condição de responsáveis legais (dirigentes) de pessoa jurídica.
  • 1º/07/2013 a 28/02/2014: Pessoas jurídicas de porte pequeno, microempresas, entidades públicas e entidades sem fins lucrativos filantrópicas, bem como suas respectivas pessoas físicas inscritas como responsáveis legais (dirigentes).

O recadastramento é feito exclusivamente pela Internet, por meio do endereço eletrônico www.ibama.gov.br. Basta acessar o sistema, com seu CNPJ ou CPF e senha.
As pessoas inscritas que não cumprirem os prazos do recadastramento terão a situação cadastral modificada, de ofício, para Suspenso para Averiguações, na forma do art. 46, § 1º, da IN nº 6, de 2013. Essa situação significa que ela não terá acesso ao seu cadastro nem a qualquer sistema do IBAMA.
É importante ressaltar que, as empresas que eventualmente não estejam inscritas no Cadastro, mas que se enquadram como potencialmente poluidoras ou cujas atividades estejam de acordo com a Tabela de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais – que se encontra no Anexo I da referida IN, deverão se cadastrar.
Todos os interessados deverão consultar a íntegra da IN, bem como o seu anexo, para verificar se as atividades que desenvolvem estão sujeitas ao cadastramento.
Caso existam dúvidas no recadastramento, o endereço http://servicos.ibama.gov.br/index.php/cadastro/63-geral/313-perguntas frequentes redireciona para a página de perguntas frequentes do site do IBAMA. Também colocamos nossa Assessoria à disposição para auxiliá-los no que se fizer necessário, por meio do telefone (61) 3362-6081.

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