RECUPERA-DF: PAGAMENTO DE DÉBITOS COM REDUÇÃO DE JUROS DE MORA E MULTA, INCLUSIVE A MORATÓRIA, NA FORMA ESPECIFICADA NO DECRETO Nº 34.295/2013

Andréia Moraes de O. Mourão

Assessora Jurídica/Sinduscon-DF

O Governo do Distrito Federal, através do Decreto nº 34.295, de 18 de abril de 2013 (publicado no DODF de 19 de abril), regulamenta a Lei nº 5.096, de 10 de abril de 2013, que institui Programa de Recuperação de Créditos Tributários do Distrito Federal (Recupera-DF).

O Recupera-DF, destinado a promover a regularização de créditos, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou não, observará as disposições do referido decreto.

Das disposições regulamentadoras, destacamos as seguintes:

DE ACORDO COM O ARTIGO 1º, §1º, PODERÃO SER INCLUÍDOS NO RECUPERA-DF:

I – os débitos oriundos de declarações espontâneas ou lançamentos de ofício cujos fatos geradores tenham ocorrido até 31 de dezembro de 2011;

II – os saldos de parcelamentos deferidos, ainda que posteriormente cancelados de ofício pela autoridade competente, com fundamento na Lei Complementar nº 432, de 27 de dezembro de 2001, na Lei nº 3.194, de 29 de setembro de 2003, na Lei nº 3.687, de 20 de outubro de 2005, na Lei Complementar nº 781, de 1° de outubro de 2008, na Lei Complementar n° 811, de 28 de julho de 2009, na Lei Complementar n° 833, de 27 de maio de 2011, ou na forma da Lei n° 4.960, de 1° de novembro de 2012, desde que relativos a fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2011.

O disposto no inciso II do § 1º aplica-se também aos casos em que o contribuinte requeira, até o dia 24 de maio de 2013, sua exclusão dos programas de que tratam a Lei Complementar nº 432, de 27 de dezembro de 2001, a Lei nº 3.194, de 29 de setembro de 2003, a Lei nº 3.687, de 20 de outubro de 2005, a Lei Complementar nº 781, de 1° de outubro de 2008, a Lei Complementar n° 811, de 28 de julho de 2009, a Lei Complementar n° 833, de 27 de maio de 2011, e a Lei n° 4.960, de 1° de novembro de 2012, desde que relativos a fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2011.

DE ACORDO COM O ARTIGO 1º, §3º, PODERÃO SER TAMBÉM INCLUÍDOS NO RECUPERA-DF OS SEGUINTES DÉBITOS:

I – relativos ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias – ICM;

II – relativos ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS;

III – relativos ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS;

IV – relativos ao Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU;

V – relativos ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA;

VI – relativos ao Imposto sobre a Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis por Natureza ou Acessão Física e de Direitos Reais sobre Imóveis – ITBI;

VII – relativos ao Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis ou Doação de Bens e Direitos – ITCD;

VIII – relativos ao Regime Tributário Simplificado do Distrito Federal – Simples Candango, instituído pela Lei nº 2.510, de 29 de dezembro de 1999;

IX – relativos à Taxa de Limpeza Pública – TLP;

X – decorrentes de penalidades pecuniárias, por descumprimento de obrigação acessória.

DEMAIS DISPOSIÇÕES CONSTANTES DO ARTIGO 2º DO DECRETO:

Art. 2º Considera-se débito consolidado, para efeito do disposto neste Decreto, o montante obtido pela soma dos valores referentes ao principal devido, à atualização monetária, aos juros de mora reduzidos, à multa reduzida, inclusive a de caráter moratório, e aos demais acréscimos previstos na legislação específica.

§1° Os débitos de pessoa jurídica serão consolidados pela raiz do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ.

§2º Serão consolidados separadamente:

I – os débitos do ICM, do ICMS e do Regime Tributário Simplificado do Distrito Federal – Simples Candango, instituído pela Lei nº 2.510, de 29 de dezembro de 1999;

II – débitos decorrentes, exclusivamente, de penalidades pecuniárias, por descumprimento de obrigação acessória;

III – os demais débitos dos tributos relacionados no art. 1º.

§3º O contribuinte poderá optar pelo pagamento de qualquer das consolidações a que se refere o § 2º deste artigo.

§4º Os débitos referidos no art. 1° ainda não constituídos deverão ser confessados, de forma irretratável e irrevogável.

§5º Os benefícios da Lei nº 3.194, de 29 de setembro de 2003, da Lei nº 3.687, de 20 de outubro de 2005, da Lei Complementar nº 781, de 1° de outubro de 2008, da Lei Complementar n° 811, de 28 de julho de 2009, da Lei Complementar n° 833, de 27 de maio de 2011, da Lei n° 4.960, de 1° de novembro de 2012, e das demais legislações em vigor não são cumulativos com os benefícios deste Programa, para os fins do § 1º, II e § 2º do art. 1º.

§6º Os benefícios fiscais previstos no Recupera-DF não se aplicam ao crédito tributário constituído por meio de lançamento de ofício cuja infração esteja tipificada na legislação tributária como sonegação fiscal, fraude ou conluio.

§7º O auto de infração que contenha itens com infração a que se refere o § 6º poderá ser desmembrado para fins dos benefícios de que trata este Decreto, na forma estabelecida em ato do Subsecretário da Receita, desde que requerido até o dia 24 de maio de 2013, e, ainda que, cumulativamente:

I – os demais itens sejam consolidados, inclusive com a multa acessória;

II – o débito não esteja inscrito em dívida ativa.

§8º O auto de infração que também contenha débitos relativos a período posterior a 31 de dezembro de 2011, poderá ser desmembrado para usufruir dos benefícios do Recupera-DF, na forma estabelecida em ato do Subsecretário da Receita, desde que requerido até o dia 24 de maio de 2013.

NO QUE CONSISTE E QUAIS OS BENEFÍCIOS DO RECUPERA-DF

Art. 3º O Recupera-DF consiste na redução de juros de mora e multa, inclusive a moratória, nas seguintes proporções:

I – 99% (noventa e nove por cento) para pagamento à vista, até 29 de maio de 2013;

II – 90% (noventa por cento) do seu valor, no pagamento em 2 (duas) parcelas, vencendo a primeira no dia 29 de maio de 2013, e a segunda, em 10 de julho de 2013;

III – 85% (oitenta e cinco por cento) do seu valor, no pagamento em 3 (três) parcelas, vencendo a primeira no dia 29 de maio de 2013, e as demais, no dia 10 de cada mês, a contar de julho de 2013;

IV – 80% (oitenta por cento) do seu valor, no pagamento em 4 (quatro) parcelas, vencendo a primeira no dia 29 de maio de 2013, e as demais, no dia 10 de cada mês, a contar de julho de 2013;

V – 75% (setenta e cinco por cento) do seu valor, no pagamento de 5 (cinco) a 12 (doze) parcelas, vencendo a primeira no dia 29 de maio de 2013, e as demais, no dia 10 de cada mês, a contar de julho de 2013;

VI – 40% (quarenta por cento) do seu valor, no pagamento de 13 (treze) a 60 (sessenta) parcelas, vencendo a primeira no dia 29 de maio de 2013, e as demais, no dia 10 de cada mês, a contar de julho de 2013.

§1º Os créditos decorrentes exclusivamente de penalidade pecuniária, por descumprimento de obrigações acessórias, serão reduzidos da seguinte forma, para a quantificação do crédito favorecido:

I – 95% (noventa e cinco por cento) do seu valor, no pagamento à vista, até 29 de maio de 2013;

II – 90% (noventa por cento) do seu valor, no pagamento em 2 (duas) parcelas, vencendo a primeira no dia 29 de maio de 2013, e a segunda, em 10 de julho de 2013;

III – 85% (oitenta e cinco por cento) do seu valor, no pagamento em 3 (três) parcelas, vencendo a primeira no dia 29 de maio de 2013, e as demais, no dia 10 de cada mês, a contar de julho de 2013;

IV – 80% (oitenta por cento) do seu valor, no pagamento em 4 (quatro) parcelas, vencendo a primeira no dia 29 de maio de 2013, e as demais, no dia 10 de cada mês, a contar de julho de 2013;

V – 75% (setenta e cinco por cento) do seu valor, no pagamento de 5 (cinco) a 12 (doze) parcelas, vencendo a primeira no dia 29 de maio de 2013, e as demais, no dia 10 de cada mês, a contar de julho de 2013;

VI – 40% (quarenta por cento) do seu valor, no pagamento de 13 (treze) a 60 (sessenta) parcelas, vencendo a primeira no dia 29 de maio de 2013, e as demais, no dia 10 de cada mês, a contar de julho de 2013.

§2º Os benefícios de que trata este Decreto ficam condicionados ao pagamento do crédito tributário consolidado, à vista ou parcelado, exclusivamente em moeda corrente, sendo vedada a compensação com precatórios, ou quaisquer outros títulos.

§3º O pedido de redução do número de parcelas realizado após o pagamento da primeira parcela não implicará alteração do desconto inicialmente concedido pela adesão ao Recupera-DF.

DAS CONDIÇÕES DE ADESÃO AO PROGRAMA:

Art. 4º A adesão ao Recupera-DF fica condicionada:

I – ao recolhimento do valor constante de documento a ser emitido pela Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal – SEF, que informará o débito consolidado, o desconto concedido, a data-limite para o pagamento;

II – à desistência e renúncia expressas, nas esferas administrativa e judicial, a qualquer direito de ação, impugnação ou recurso relativo ao débito a ser quitado, inclusive os débitos relativos a período posterior a 31 de dezembro de 2011, conforme o § 8º do art. 2º;

III – à aceitação plena e irrestrita de todas as condições estabelecidas na Lei nº 5.096, de 10 de abril de 2013, e neste Decreto;

IV – à apresentação, se for o caso, de procuração com poderes específicos do contribuinte ou responsável;

V – à apresentação de garantia real imobiliária ou fiança bancária, para cada débito cuja consolidação, efetuada nos termos do art. 2°, resultar em valor igual ou superior a R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), observado o disposto no § 7º.

§1º A formalização da adesão ao Recupera-DF será efetuada com o pagamento à vista ou da primeira parcela, até o dia 29 de maio de 2013.

§2º O contribuinte que não receber o documento de que trata o inciso I, até o dia 7 de maio de 2013, deverá emiti-lo no sítio da Secretaria de Estado de Fazenda – SEF na internet (www.fazenda.df.gov.br) ou requerê-lo nas Agências de Atendimento da Receita da SEF ou no posto do Na Hora.

§3º Tratando-se de débito em execução fiscal, com penhora ou arresto de bens efetivados nos autos, ou com outra garantia, a concessão do parcelamento fica condicionada à manutenção da respectiva garantia.

§4º O pagamento integral ou da primeira parcela constitui confissão irretratável e irrevogável do débito e aceitação plena e irrestrita das demais condições estabelecidas na Lei nº 5.096, de 2013, e neste Decreto.

§5º O débito correspondente a desmembramento do valor consolidado, após a adesão ao Programa Recupera-DF, deverá ser objeto de quitação do seu valor integral, sem fruição dos benefícios deste decreto.

§6º O contribuinte pode espontaneamente declarar débitos, perante as Agências de Atendimento da Receita, até o dia 24 de maio de 2013.

§7º A garantia real imobiliária ou fiança bancária de que trata o inciso V deverá ser apresentada até o dia 29 de julho de 2013 em uma das Agências de Atendimento da Receita da SEF, no valor do montante do débito consolidado, sob pena de indeferimento do parcelamento previsto neste Decreto.

§8º A penhora, o arresto ou outra garantia de que trata o § 3º deverá ser complementada pela garantia real ou fiança bancária quando for insuficiente para assegurar o débito consolidado acima de R$ R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais).

§9° Portaria Conjunta a ser editada pela Secretaria de Estado de Fazenda e Procuradoria-Geral do Distrito Federal estabelecerá os procedimentos e prazos a serem adotados no caso de opção pela garantia real imobiliária.

Art. 5º Na hipótese do art. 3º, o valor de cada parcela não poderá ser inferior a R$ 100,00 (cem reais) quando se tratar de débito de pessoa jurídica e de R$ 30,00 (trinta reais) quando se tratar de débito de pessoa física.

§1º Cada parcela será acrescida de variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC ou de outro índice que vier a substituí-lo, calculada a partir do mês seguinte ao do deferimento até o segundo mês anterior ao do pagamento, e de juros simples de 1% (um por cento) ao mês, durante o parcelamento, a serem considerados a partir da primeira parcela.

§2º A parcela não paga até o dia do vencimento será acrescida de multa de mora de:

I – 5% (cinco por cento) se efetuado o pagamento em até 30 (trinta) dias após a data do respectivo vencimento;

II – 10% (dez por cento) se efetuado o pagamento após o prazo de 30 (trinta) dias contado da data do respectivo vencimento.

§3º O mês de deferimento de que trata o § 1º é o do pagamento da primeira parcela a que se referem os incisos II a VI do caput e § 1º do art. 3º.

§4 º Para efeito do § 2º, quando o termo final do prazo ocorrer em dia não útil, o pagamento poderá ser feito no primeiro dia útil seguinte.

Art. 6º O contribuinte será excluído do parcelamento a que se refere este Decreto na hipótese de falta de pagamento de três parcelas, consecutivas ou não, ou de qualquer parcela por mais de 90 (noventa) dias.

§1º Ocorrendo à exclusão do parcelamento, o pagamento efetuado extinguirá o crédito de forma proporcional a cada um dos elementos que o compõem.

§2º A exclusão do parcelamento deverá ser comunicada ao contribuinte no prazo de até cinco dias úteis, por meio de ato da Subsecretaria da Receita da Secretaria de Estado de Fazenda.

§3º A exclusão do parcelamento implicará exigibilidade imediata da totalidade do crédito confessado e não pago, assim como a automática execução da garantia prestada, se existente, restabelecendo-se os encargos e acréscimos legais na forma da legislação aplicável à época da ocorrência dos respectivos fatos geradores.

§4º Para efeito do disposto no caput, considera-se, também, falta de pagamento o pagamento em valor inferior de qualquer parcela.

Art. 7º Aplicar-se-ão, na concessão de parcelamento pelo Recupera-DF, no que não for contrário às disposições deste Decreto, as normas existentes na legislação tributária para outras modalidades de parcelamento.

Art. 8º Para fruição dos benefícios fiscais previstos neste Decreto, os débitos ajuizados que estejam em fase de hasta pública ou leilão somente poderão ser quitados à vista.

Art. 9º O recolhimento por qualquer das formas mencionadas no art. 3º não tem efeito homologatório e não impede a cobrança de débitos apurados pelo fisco posteriormente.

Art. 10. O descumprimento, a qualquer momento, dos requisitos deste Decreto implicará a perda dos benefícios nele previstos, tornando imediatamente exigível o saldo existente, sem as reduções de que trata este diploma legal.

Art. 11. O disposto neste decreto não autoriza a restituição ou a compensação de importâncias já pagas.

Art. 12. Os benefícios previstos neste Decreto não se aplicam aos débitos decorrentes da opção pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições previsto na Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006.

Art. 13. O pagamento da primeira parcela autoriza a emissão de certidão positiva com efeitos de negativa, nos termos do art. 206 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966.

Art. 14 O documento de que trata o inciso I do artigo 4º poderá ser emitido no sítio da SEF na internet (www.fazenda.df.gov.br) a partir de 18 de abril de 2013, para pagamento à vista e a partir de 29 de abril de 2013, para pagamento parcelado.

Art. 15. A Secretaria de Estado de Fazenda e a Procuradoria Geral do DF, no âmbito de suas respectivas atribuições, adotarão as medidas necessárias à implementação deste Decreto.

Art. 16. Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Sindimam prestigia inauguração da Loja Ampla

O Presidente do Sindicato das Indústrias da Madeira e do Mobiliário do DF, José Maria de Jesus, compareceu, no dia 04 de abril, à inauguração da nova loja de móveis planejados do Distrito Federal: Ampla Ambientes. A loja está localizada em Águas Claras e a fábrica funciona na BR 0-60.

Loja Ampla














Com perfil moderno e inovador, o proprietário Maurício Pereira apresentou uma nova estrutura de Showroom para que o cliente tenha acesso ao produto já pronto e com riqueza de detalhes. “A proposta é proporcionar a visualização de diversos ambientes residenciais totalmente planejados com alto padrão de qualidade para atender variados gostos”, garante o Proprietário.

A inovação reflete na experiência de 22 anos de atuação no mercado moveleiro distrital. O novo espaço foi projetado pela arquiteta Walléria Teixeira, além disso os clientes contam com o atendimento especializado da equipe de arquitetos da Ampla Ambientes: Octávio Sousa, Junia Vaz e Andrian Serge.

O presidente do Sindimam, José Maria de Jesus explica a Ampla Ambientes oportunizou em seu Showroom as últimas tendências no mercado moveleiro mundial, tendo como base a participação em feiras e congressos do gênero.

Fonte: Michelle Rocha Calazans / Assessoria de Comunicação do Sindimam

Políticas públicas no auxílio da adimplência empresarial

 

O Executivo enviou à Câmara Legislativa o Projeto de Lei que institui o Programa de Recuperação de Créditos Tributários do Distrito Federal, que será conhecido como Recupera/DF. A proposta do governo local é dar oportunidade aos inadimplentes – pessoas físicas ou jurídicas – inscritos ou não em dívida ativa, de colocar as contas em dia. Para tanto, o Recupera/DF dá oportunidade da quitação de débitos que tenham sido gerados até o dia 31 de dezembro de 2011, relativos a impostos tais como ICM; ICMS; ISS; IPTU; IPVA; TLP; Simples Candango; entre outros.

O PL tramita em regime de urgência. E o setor produtivo aguarda apreciação ansiosamente. Após mais de dez anos à frente da indústria do DF, pude constatar que é pequena a parcela de empresários que conseguem manter-se em dia com os impostos. Afinal de contas, estamos falando do País que ainda leva a fama de ter uma das maiores cargas tributárias do planeta.

A arrecadação de impostos no Brasil bateu recorde no ano passado, passando de R$ 1 trilhão, segundo a Receita federal. O Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT) divulgou, em meados de 2012, que a participação dos impostos no PIB do País já alcançou 44%. A elevada carga tributária é elencada como o principal problema enfrentado pelos empresários brasilienses (50%), em sondagem realizada pela Fibra.

Tudo isso, é claro, onera nossas empresas ao ponto de não conseguirem honrar seus compromissos financeiros. Muitas vezes, ao fim do mês, os empresários têm de optar pagar pelos impostos ou manter os postos de trabalho já existentes. Os Indicadores Industriais analisados pela Federação, que verificam o desempenho do setor no DF, mostram a escolha dos empregadores pelos seus funcionários que, mesmo diante de uma conjuntura ruim – com queda na produção, com a utilização da capacidade instalada em 66,7 pontos em 2012 – fecharam o ano com o indicador “pessoal empregado” em 0,92%, o que mostra estabilidade.

Mas a bola de neve só tende a crescer. A competitividade interna e externa é afetada, assim como ficam estagnados os projetos de expansão das empresas, mantendo não só a indústria, como toda a cadeia produtiva, paralisada. Além disso, como as empresas não conseguem suportar o peso dos impostos, acabam por repassar o ônus aos consumidores, que arcam com o preço final dos produtos. O nome deste problema é conhecido por todos: inflação.

Diante deste cenário nada novo no País – e como tarda a tão esperada reforma tributária no Brasil, é sempre bem-vinda a preocupação dos governos estaduais com políticas públicas que socorram as pessoas quanto à regularização de débitos. A prática, no entanto, não deve acostumar aos maus pagadores, que empurram as contas referentes aos impostos de propósito esperando que o governo tome providências como esta, mas, sim, estimular aqueles que não abriram suas empresas para ter que, no futuro, pedir falência ao governo.

Por estes eu faço um apelo ao Legislativo que vote tão logo o PL. Desafogar nossas empresas é dar a oportunidade de que elas possam voltar a crescer. A adoção de políticas públicas eficazes arranca nossos negócios do marasmo da estagnação e proporciona a retomada da competitividade. O resultado, nós já sabemos: mais empregos, mais renda, preços mais baixos e, certamente, mais arrecadação aos cofres do governo, que só tende se beneficiar com a adimplência.

Caravana FIMMA Brasil 2013 oportuniza acesso à inovação

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O Sindimam promoveu, entre 18 e 22/03, a Caravana Missão Fimma Brasil 2013 rumo à 11ª edição da Feira Internacional de Máquinas, Matérias-Primas e Acessórios para a Indústria Moveleira. O Sindicato oportunizou ao setor moveleiro distrital associado conhecimento ao que existe de mais moderno para aperfeiçoar o mercado moveleiro no DF. O Evento foi realizado no Parque de Eventos, em Bento Gonçalves – RS.


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Segundo o Presidente do Sindimam, José Maria de Jesus, a Fimma Brasil 2013 oportunizou diversas inovações para os profissionais. “Nesta edição, todas as empresas que integraram a Feira apresentaram lançamento de tendência de cores e padrões diferentes. O ponto de destaque da Feira foi uma máquina italinana que desenha em vidro e MDF, pois o corte nesse tipo de material é uma forte tendência de mercado no Brasil. O conhecimento adquirido na Feira foi muito proveitoso”, explica.


O empresário associado Maurício Fernando Pereira participou pela quarta vez do evento e afirma que o maior ganho para o segmento moveleiro na 11ª FIMMA foi os centros de usinagem. “O novo maquinário faz todo o processo de usinagem – corte, furo e usina, o que facilita o trabalho das empresas de móveis sob medida. É uma excelente iniciativa do Sindimam idealizar a Caravana para reciclar ideias e incentivar o setor moveleiro distrital. Recebemos todo o suporte do Presidente do Sindimam, José Maria de Jesus e da secretária Vanda Morais”, afirma.


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Associada ao Sindmam, a empresária Marta Monteiro Lima de Souza participou da FIMMA pelo quinto ano por meio da Caravana promovida pelo Sindimam. “O Sindicato tem um papel fundamental no acesso às inovações do setor moveleiro. Entre as novidades, a quantidade e qualidade de acessórios ofertados na Feira foram necessários para o mercado do DF, inclusive para ajuste do motor de uma máquina que estava parada por falta de peça”, parabeniza.


O Sindimam acredita que oportunidades como a FIMMA Brasil 2013 reflete de forma significativa no desenvolvimento e aperfeiçoamento no setor moveleiro Distrital. 

Lançado esta semana o edital Subvenção econômica pela Finep

Foi lançado esta semana o edital Subvenção econômica pela Finep. Ele é um dos editais mais aguardados pelos empresários, pois além de ser financiamento não reembolsável, ele permite o pagamento da equipe do projeto, inclusive os encargos sociais. 

Empresas de qualquer porte podem inscrever projetos de desenvolvimento e aprimoramento de produtos. Os projetos devem ser de no mínimo R$ 700 mil e podem durar até 36 meses. 

São quatro áreas prioritárias, sendo que Tecnologia da Informação e Comunicações dispõe do maior capital, R$ 60 milhões. As outras áreas e seus respectivos montantes são: nanotecnologia, R$ 30 milhões; construção sustentável e saneamento ambiental, R$ 30 milhões e biotecnologia com R$ 24 milhões. 

Este edital, composto de quatro partes, seus benefícios, critérios e prioridades serão apresentados na oficina “Como inscrever projetos no edital Subvenção 2013”, que acontecerá no dia 11/4/13 no IBEF – Rio de Janeiro. 

Segue link para o site com os editais: http://www.finep.gov.br/editais/vigentes.asp?codigoFonte=24

Sindimam comemora 10 anos de fundação do Sicoob Empresarial

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Logo-Sicoob-Empresarial0Neste ano de 2013, a Cooperativa de Crédito Sicoob Empresarial completa 10 anos de existência. o Sindicato das Indústrias da Madeira e do mobiliário do DF comemora uma década de sucesso junto à Cooperativa. O Sindimam foi  um dos primeiros que aportou recursos para abertura da cooperativa de crédito.

 

O Sindimam foi um dos primeiros a acreditar no trabalho inovador e diferenciado do Sicoob Empresarial que beneficia as micro e pequenas empresas. A parceria entre o Sindimam e o Sicoob Empresarial resultou no convênio firmado para propiciar maior conforto aos associados filiados ao Sindicato. O convênio diz respeito ao segutos de vida, residencial, de automóvel, empresarial e seguro rural.

 

Após uma década de trabalho, o Sicoob Empresarial segue mais fortalecido em parceria com o Sindimam, explica o presidente do Sindicato, José Maria de Jesus. “A diretoria do Sindimam contribuiu de forma significativa com o nascimento e crescimento da Cooperativa de Crédito que hoje é referência no Brasil”, declara.


Fonte: Michelle Rocha Calazans / Assessoria de Comunicação do Sindimam. 

Sindimam: Reflexos do trabalho

 

Em quase três décadas de representatividade ao setor moveleiro distrital, o Sindimam contribui com o crescimento profissional de várias empresas por meio da promoção de qualificação e fortalecimento do segmento moveleiro. Neste ano em que o Sindimam completa 27 anos de existência, relatos reais de associados serão apresentados para mensurar a importância do Sindimam no funcionamento das empresas.

 

Entre os associados, o empresário Lázaro Consuelo Veloso, da empresa Nobel Móveis Ltda aderiu a associação do Sindimam em 1989, e confirma o importante papel do Sindicato na indústria moveleira.

 

“A empresa Nobel está ativa no Distrito Federal há 42 anos, oferecendo a linha completa de móveis residenciais. E, nos últimos 24 anos conta com o trabalho de excelência do Sindimam. É notória a dedicação e preocupação do Sindimam para promover e impulsionar o crescimento do setor no DF. Além disso, a Nobel é beneficiada com a prestação direta da assessoria jurídica do Sindicato e se mantém bem posicionada no mercado moveleiro por conta da organização dos servições já disponibilizados pelo Sindimam. O comprometimento do Sindimam reflete a postura de trabalho bem articula diante as empresas associadas”, afirma Veloso. 


Fonte: Michelle Rocha Calazans / Assessoria de Comunicação do Sindimam.

 

 

 

 

Sindimam garante presença na Fimma Brasil 2013

O Sindicato das Indústrias da Madeira e do Mobiliário do DF acaba de fechar o grupo, com 37 empresários, para a Caravana Missão Fimma Brasil 2013, com destino à 11ª edição da Feira Internacional de Máquinas, Matérias-Primas e Acessórios para a Indústria Moveleira – Fimma Brasil 2013. O evento será realizado entre os dias 18 e 22 de março, das 10h às 18h, no Parque de Eventos, em Bento Gonçalves – RS.

 

Apoiador da Feira, o Sindimam oportuniza por meio da Caravana a expansão da área de atuação do segmento moveleiro e proporcia o acesso às novas tecnologias, com equipamentos e produtos. O objetivo é estimular o desenvolvimento econômico do segmento moveleiro associado”, afirma o presidente do Sindimam, José Maria de Jesus.

 

Além do grupo visitante, brasília estará representada pelo expositor Jean Carlos da Empresa Santos e Santos Marcenaria, na Feira de Exposições.

 

O empresário Leandro de Souza e Silva particpará da Fimma pela 7ª vez com o auxílio do Sindimam e garante: “a Feira é uma grande referência no universo do mobiliário para conhecer o que existe de inovador para adaptar ao segmento em Brasília”, afirma.

 

Participando pela décima vez, o empresário Valvenagues Martins borges garante que a Fimma é a principal fonte de informação para aprimorar o trabalho já realizado na indústria moveleira do Distrito Federal. 


Fonte: Michelle Rocha Calazans / Assessoria de Comunicação do Sindimam