CNI e Sebrae realizam força-tarefa para defesa da competitividade da Indústria

A Confederação Nacional da Indústria (CNI) e o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) firmaram, nesta terça-feira (27), parceria para reforçar a capacitação de empresários e gestores da indústria em assuntos que afetam a competitividade do setor. Até 2015, o projeto Associa Indústria oferecerá 53.500 vagas para capacitações que mostram como funciona o sistema tributário, a legislação trabalhista, as normas ambientais e as tarifas de energia elétrica, entre outros temas. Além disso, os eventos visam estimular a participação e o associativismo empresarial.

De acordo com o presidente da CNI, Robson Braga de Andrade, o convênio é fundamental para o desenvolvimento do associativismo e fortalecimento dos sindicatos e federações de indústrias, da CNI e do Sebrae. “O objetivo dos sindicatos é prestar serviços às empresas e oferecer mecanismos e apoio para promover discussões sobre questões que afetam a competitividade das empresas”, destaca Andrade. “Com a parceria, poderemos aproximar ainda mais as pequenas empresas desse universo e interiorizar o estímulo ao associativismo.”

Para o presidente do Sebrae, Luiz Barretto, o Associa Indústria complementa outras parcerias já feitas entre as duas entidades para apoio à inovação de desenvolvimento do empreendedorismo. “Agora temos essa nova ação conjunta de apoio ao associativismo, que é fundamental para incentivar a cooperação e melhoria do ambiente de negócios das pequenas empresas”, completa Baretto. “Um país grande deve incluir as pequenas empresas em seu desenvolvimento.”

O PROGRAMA – O Associa Indústria triplicará o número de vagas oferecidas pelo Programa de Desenvolvimento Associativo (PDA), realizado em parceria pela CNI, federações e sindicatos industriais, que entre 2012 e 2013 capacitou mais de 17 mil gestores empresariais e sindicais. A quantidade de turmas também aumentará de 331, no biênio 2012-2013, para 1.525 nos próximos dois anos. Serão investidos pela CNI e Sebrae R$ 14,5 milhões no Associa Indústria.

Em setembro, os cursos e outras ações do Associa Indústria serão ofertados nos estados do Amazonas, Bahia, Mato Grosso, Bahia e Paraná. A fase preliminar ocorre até novembro e cada estado deverá desenvolver quatro iniciativas, sendo duas setoriais.

Além do aumento do número de vagas e cursos e das ações setoriais, também serão oferecidas capacitações em novos temas. Entre as novidades está o curso Como prevenir problemas ambientais?, que explicará aos empresários como funcionam as políticas de licenciamento ambiental e de resíduos sólidos. Além de receber orientações para evitar multas e autuações, os participantes serão incentivados a participar dos sindicatos para discutir dificuldades comuns e defender coletivamente propostas de solução junto aos órgãos ambientais.

A partir de janeiro de 2014, os empresários e gestores interessados em participar dos cursos do projeto Associa Indústria poderão procurar o sindicato empresarial do seu setor ou a federação das indústrias de seu estado.

Fonte:http://www.portaldaindustria.com.br/cni/iniciativas/programas/pda/noticias/2013/08/1,21529/cni-e-sebrae-realizam-forca-tarefa-para-defesa-da-competitividade-da-industria.html

Destaques econômicos do mês de julho

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Confira o boletim da Fibra (Federação das Indústrias do Distrito Federal) com os principais destaques do setor econômico no mês de julho.

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SENAI e SESI apresentam Edital de Inovação 2013

O edital tem como objetivo incentivar a inovação tecnológica e a inovação em saúde, segurança, qualidade de vida, educação e cultura, por meio de produtos, processos e serviços em empresas do setor industrial de micro, pequeno, médio e grande portes. Em cada proposta, serão avaliados quesitos como o potencial inovador e o plano de negócio.

Pode concorrer qualquer empresa do setor industrial, em parceria com os Departamentos Regionais do SENAI, do SESI, do SENAI/Cetiqt ou com o CNPq.

CALENDÁRIO – As inscrições devem ser feitas pela internet até o dia 30 de setembro no site oficial do edital. Confira abaixo os prazos e datas de cada etapa:

Lançamento: 22/07

Inscrições: 22/07 a 30/09

Avaliação dos projetos: 18/10 a 27/11

Divulgação dos resultados: 13/12

Inscrições pelo site: www.portaldaindustria.com.br/senai/canal/sesi-senai-inovacao-home/

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Exportações do Projeto Brazilian Furniture chegam a US$ 40 milhões

As exportações de móveis brasileiros feitas pelas empresas integrantes do Projeto Brazilian Furniture, desenvolvido em conjunto com a Agência Brasileira de Promoção de Exportações e Investimentos (Apex-Brasil), o Sindicato das Indústrias da Madeira e do Mobiliário do Distrito Federal (SINDIMAM) e a Associação Brasileira das Indústrias do Mobiliário (Abimóvel), evoluíram 3% no comparativo entre o primeiro semestre de 2013 e igual período do ano passado, com o total em vendas atingindo a casa dos US$ 40 milhões.

O Peru foi destaque entre os noves mercados-alvo do Projeto, com um crescimento de 30% na comparação entre os seis primeiros meses deste ano e de 2012, com as vendas saltando de US$ 14,2 milhões para US$ 18,5 milhões. Outro mercado latino-americano com expressivo desempenho foi a Colômbia. As vendas de móveis brasileiros no primeiro semestre deste ano para aquele país totalizaram US$ 6,1 milhões, um crescimento de 23%. Os mercados-alvo do Projeto Brazilian Furniture são Estados Unidos, México, Peru, Chile, Emirados Árabes Unidos, Colômbia, África do Sul, Rússia e Angola.

O mercado norte-americano começa a dar os primeiros sinais de recuperação e essa mudança de cenário, ainda que lenta, contribuiu para um aumento de 11,5% nas vendas de móveis nacionais para os Estados Unidos (US$ 36 milhões para US$ 40,2 milhões). O Chile também registrou um aumento na compra de móveis fabricados no Brasil, com uma evolução dos US$ 15,8 milhões no primeiro semestre do ano passado para US$ 16,4 milhões nos seis primeiros meses de 2013, equivalente a 4%.

Para João Araújo Pinto Neto, gerente do Projeto Brazilian Furniture, “o crescimento das exportações para esses países justifica a adoção de ações diferenciadas, como a realização de projetos vendedores no Peru e no Chile, uma vez que estamos certos da receptividade desses mercados aos móveis brasileiros”. Ele também destaca a Colômbia como um dos países no radar do Projeto. “O país tem apresentado um desempenho em compras expressivo. Daí nossa decisão de investir em inteligência de mercado para detalhar as demandas daquele mercado e buscar atendê-las através de ações customizadas”, complementa.

João Araújo também comemora o fato de a economia norte-americana estar dando sinais de recuperação após um longo período de crise. “Os Estados Unidos são o nosso principal mercado e queremos aproveitar esse momento favorável através de nossa participação na HD Américas e na Arc Interiors, duas mostras tradicionais, bem como da promoção do Projeto Vendedor Miami”, conclui.

Sobre o Projeto Brazilian Furniture – Desenvolvido em parceria pela Agência Brasileira de Promoção de Exportações e Investimentos (Apex-Brasil), pelo Sindicato das Indústrias da Madeira e do Mobiliário do Distrito Federal (SINDIMAM) e pela Associação Brasileira das Indústrias do Mobiliário (Abimóvel), o Projeto Brazilian Furniture tem o objetivo de promover as exportações brasileiras e consolidar a imagem de qualidade e credibilidade do móvel fabricado no Brasil. Reunindo atualmente 64 empresas, o Projeto oferece às associadas uma série de benefícios, entre os quais acesso a informações de inteligência comercial e participação em eventos nacionais e internacionais. O Projeto tem como principais mercados-alvo Estados Unidos, México, Peru, Chile, Emirados Árabes Unidos, Colômbia, África do Sul, Rússia e Angola.

Vendas do comércio varejista têm alta de 0,5% entre maio e junho

O comércio varejista brasileiro teve leve alta de 0,5% nas vendas entre maio e junho deste ano. Entre abril e maio, havia sido registrada estabilidade nas vendas, segundo a Pesquisa Mensal de Comércio, divulgada hoje (14) pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Também houve crescimento de 0,9% na receita nominal.

Quatro dos oito segmentos comerciais tiveram aumento no volume de vendas. O principal crescimento foi observado no setor de móveis e eletrodomésticos (1,8%), seguido por artigos farmacêuticos, médicos, ortopédicos e de perfumaria (1%) e livros, jornais, revistas e papelaria (1%). Os combustíveis e lubrificantes tiveram alta de 0,9%.

Entre os quatro setores com queda, o destaque foi o grupo tecidos, vestuário e calçados (-1,4%). Também tiveram redução no volume de vendas os segmentos de equipamentos e material para informática, escritório e comunicação (-0,5%), hiper, supermercados, produtos alimentícios, bebidas e fumo (-0,4%) e outros artigos de uso pessoal e doméstico (-0,1%).

Considerando-se também os segmentos de materiais de construção e de veículos, motos, partes e peças, ou seja, o varejo ampliado, o crescimento do volume de vendas foi 1%. O setor de veículos e peças cresceu 0,9% e o de materiais de construção, 0,6%.

O comércio varejista não ampliado registrou crescimento no volume de vendas de 1,7% na comparação com junho do ano passado, de 3% no acumulado do ano e de 5,5% no acumulado de 12 meses. O varejo ampliado teve queda de 2% na comparação com julho de 2012 e altas de 3,7% no ano e de 6,4% no acumulado de 12 meses.

Desempenho fraco

Os dados divulgado hoje refletem a dinâmica de crescimento que o Brasil vem apresentando neste ano, ou seja, baixo crescimento com taxas voláteis mês ante mês. Foi o que disse o economista-sênior do Espírito Santo Investment Bank (Besi Brasil), Flávio Serrano. “Essas são as marcas do crescimento no Brasil. Baixas taxas de crescimento e grande volatilidade”, reforçou.

O resultado de 0,5% veio dentro do intervalo das estimativas dos analistas ouvidos pelo AE Projeções, que esperavam um resultado entre queda de 0,20% e alta de 1,80%, com mediana de 0,60% para a margem.

Serrano mencionou os dados do varejo ampliado, que cresceu 1% na comparação mensal, para exemplificar sua avaliação. Para ele, após a alta em junho, os dados de julho devem mostrar queda na setor. “Em julho alguns dados apontam para um varejo mais fraco, como os números da Fenabrave (Federação Nacional da Distribuição de Veículos Automotores), que tiveram queda na margem. Essa dinâmica então é reforçada. Provavelmente o varejo cai em julho”, disse.

Serrano, no entanto, não fez estimativas de quanto deve ser a queda. Ele mantém a perspectiva de alta entre 5% e 6% nas vendas do varejo para este ano.

Fonte: http://www.em.com.br/app/noticia/economia/2013/08/14/internas_economia,434955/vendas-no-varejo-crescem-0-5-em-junho-informa-ibge.shtml

CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2013/2014

CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2013/2014

NÚMERO DE REGISTRO NO MTE: 

DF000366/2013

DATA DE REGISTRO NO MTE:

10/06/2013

NÚMERO DA SOLICITAÇÃO:

MR029137/2013

NÚMERO DO PROCESSO:

46206.010168/2013-41

DATA DO PROTOCOLO:

05/06/2013

 

 

SIND DOS TRAB NAS IND DA CONSTR E DO MOB DE BRASILIA, CNPJ n. 00.033.357/0001-76, neste ato representado(a) por seu Presidente, Sr(a). EDGARD DE PAULA VIANA;

E

SINDICATO IND SERRARIA CARP T MCLA CFMM MJVVCEEP DO DF, CNPJ n. 02.677.680/0001-08, neste ato representado(a) por seu Presidente, Sr(a). JOSE MARIA DE JESUS; celebram a presente CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO, estipulando as condições de trabalho previstas nas cláusulas seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 1º de maio de 2013 a 30 de abril de 2014 e a data-base da categoria em 1º de maio.


CLÁUSULA SEGUNDA – ABRANGÊNCIA

A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Profissional, dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção e do Mobiliário, incluindo indústrias de Móveis de Madeira, de Junco e Vime, de Compensados e Laminados de Madeira, de Aglomerados e Chapas de Fibras de Madeira, de Vassouras, Escovas e Pincéis, de Cortinados e Estofados, como, também, nas indústrias de Serrarias, Carpintarias, Tanoarias ou Marcenarias, e Reformadoras de Móveis de Madeira, e Empresas Transformadoras de Painéis e Madeiras em Peças para Montagem de Móveis e Esquadrias, com abrangência territorial em DF.

Salários, Reajustes e Pagamento

Piso Salarial

CLÁUSULA TERCEIRA – PISO SALARIAL

A partir de 1º de maio de 2013, os empregadores praticarão os seguintes pisos salariais, cujos valores são independentes do percentual estabelecido no caput da cláusula 4ª.

A PARTIR DE 01 DE MAIO DE 2013

CATEGORIA                                                              

MENSAL

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS                 

765,00

AJUDANTE

779,00

MEIO-OFICIAL

873,00

PROFISSIONAL   

1.200,00


Reajustes/Correções Salariais

CLÁUSULA QUARTA – CORREÇÃO SALARIAL

Os empregadores concederão a todos os seus empregados, em 1º de maio de 2013, reajuste salarial de 8,2% (oito vírgula dois por cento) sobre os salários praticados em maio de 2012, compensando-se eventuais antecipações compulsórias ou espontâneas concedidas no período de maio de 2012 a abril de 2013.
§ 1º Fica acordado entre as partes convenentes que ficam zeradas todas as perdas até a presente data.
§ 2º O reajustamento salarial coletivo determinado no curso do aviso prévio, beneficia ao empregado pré-avisado da despedida, mesmo que tenha recebido antecipadamente os salários correspondentes ao período do aviso, que integra o seu tempo de serviço para todos os efeitos legais.

Pagamento de Salário – Formas e Prazos

CLÁUSULA QUINTA – DOCUMENTO DE PAGAMENTO SALARIAL

Os empregadores fornecerão a seus empregados, no dia do pagamento do salário, envelope ou documento hábil semelhante, do qual constem obrigatoriamente os salários recebidos por hora, dia, semana, quinzena ou mês, especificamente as horas-extras e os descontos efetuados.

§ 1º No documento de pagamento (envelope) ou meio semelhante, ainda, constarão os nomes do empregado, em papel timbrado ou carimbado pelo empregador.

§ 2º Ficam os empregadores obrigados a fornecer recibo dos documentos entregues por seus empregados para qualquer finalidade, discriminando os documentos recebidos e as datas de recebimento e de devolução.


Descontos Salariais

CLÁUSULA SEXTA – DESCONTO DO EMPREGADO DEVIDO AOS DANOS PRATICADOS

O desconto a fim de cobrir os danos praticados pelo empregado somente poderá ocorrer quando devidamente comprovado, a negligência, culpa ou dolo.

 

Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros

Adicional de Hora-Extra

CLÁUSULA SÉTIMA – HORA-EXTRA

As horas-extras serão remuneradas da forma abaixo: de segunda a sexta-feira acrescidas em 50% (cinqüenta por cento), nos dias de sábado acrescidas de 60% (sessenta por cento) e as horas-extras efetuadas nos domingos e feriados, serão remuneradas em 120% (cento e vinte por cento).


Adicional de Tempo de Serviço

CLÁUSULA OITAVA – ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO

O empregado fará jus a um adicional por tempo de serviço à razão de 5% (cinco por cento) quando completar o 1º triênio, à razão de 10% (dez por cento) quando completar o 2º triênio e à razão de 15% (quinze por cento) quando completar o 3º triênio.

§ 1º Para todos os empregados que na vigência das Convenções Coletivas anteriores tenham adquirido o adicional por tempo de serviço superior aos 15% (quinze por cento), acima estipulado, fica assegurado o direito adquirido.

§ 2º O adicional por tempo de serviço integra o salário, para todos os efeitos legais de acordo com §1º do art. 457 da CLT e enunciado do C. TST.

§ 3º Para efeito de aplicação do adicional, observar-se-á o disposto no artigo 453, da CLT.


Auxílio Transporte

CLÁUSULA NONA – TRANSPORTE GRATUITO

Ficam os empregadores obrigados a fornecer o transporte gratuito, na hipótese em que o empregado for prestar serviço externo, fora da sede da empresa.

CLÁUSULA DÉCIMA – TRANSPORTE/VALE-TRANSPORTE

Ficam os empregadores obrigados a fornecer o transporte a seus empregados, em dinheiro ou mediante vale-transporte (Lei nº 7.418 de 16/12/85) entre o local de sua residência e do trabalho, e vice-versa, podendo descontar o percentual de 5% (cinco por cento) do salário base.


Seguro de Vida

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – SEGURO DE VIDA, ACIDENTES PESSOAIS E AUXÍLIO FUNERAL

As empresas contratarão, gratuitamente, um Seguro de Vida e Acidentes Pessoais em Grupo em favor de todos os seus empregados, com a indenização por morte natural ou decorrente de acidente de trabalho, com lesões permanentes e/ou redução da capacidade de trabalho, com as seguintes coberturas mínimas:

I – R$ 12.000,00 (doze mil reais), em caso de morte do empregado por qualquer causa, independentemente do local ocorrido, exceto a morte quando provocada (suicídio) ou homicídio doloso que o autor ou co-autor do crime seja beneficiário do segurado,

II – R$ 12.000,00 (doze mil reais), em caso de invalidez total ou parcial por acidente, independentemente do local ocorrido,

III – R$ 12.000,00 (doze mil reais), em caso de invalidez total ou parcial, por doença adquirida no exercício profissional,

IV – R$ 6.000,00 (seis mil reais), em caso de morte do cônjuge do empregado, exceto a morte quando provocada (suicídio) ou homicídio doloso que o autor ou co-autor do crime seja beneficiário do segurado,

V – R$ 1.200,00 (hum mil e duzentos reais), em caso de morte de cada filho do empregado menor de 18 anos ou economicamente dependente do segurado, limitando-se a 4 (quatro) filhos, exceto a morte quando provocada (suicídio) ou homicídio doloso que o autor ou co-autor do crime seja beneficiário do segurado.

§ 1º – As empresas satisfarão o pagamento das indenizações previstas nesta Cláusula por meio de Apólice de Seguro em Grupo, ficando a seguradora responsável pela análise do sinistro e pelo pagamento correspondente, sem qualquer ônus para o empregador.

§ 2º – Além das coberturas acima previstas, a Apólice de Seguro de Vida em Grupo deverá contemplar uma cobertura para auxílio funeral, no valor mínimo de R$ 3.000,00 (três mil reais), em caso de falecimento do segurado, cônjuge e filhos menores de 18 anos ou economicamente dependente do segurado.

§ 3º – A partir do valor mínimo estipulado e das demais condições constantes do “caput” desta cláusula, ficam as empresas livres para pactuar com os seus trabalhadores outros valores para concessão do seguro, bem como a existência ou não de subsídio por parte da empresa e a efetivação ou não de desconto no salário do trabalhador, o qual deverá incidir, se for o caso, apenas na parcela que exceder ao limite acima estipulado.

§ 4º – Caso o Empregador não faça o Seguro constante no caput desta Cláusula, fica responsável em arcar com o valor correspondente.

 

Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades

Desligamento/Demissão

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA RESCISÃO CONTRATUAL

Ficam os empregadores obrigados a submeter a assistência do Sindicato Laboral às rescisões de contrato de trabalho, no prazo estipulado pela Lei nº 7.855, de 24.10.89, que acrescenta o parágrafo 6º e 8º do artigo 477 da CLT, que estabelece o que se segue:

                “O pagamento das parcelas constantes do instrumento de rescisão ou recibo de quitação deverá ser efetuado             nos seguintes prazos: a) até o primeiro dia útil imediato ao término do contrato; ou b) até o décimo dia, contado da data da notificação da demissão quando da ausência do aviso-prévio, indenização do mesmo ou           dispensa de seu cumprimento.”

A assistência será feita mediante a exibição do extrato bancário ou declaração, dando o saldo da conta pertinente ao FGTS, salvo motivo de força maior comprovada, inclusive quanto ao prazo para submeter à assistência.

§ 1º – A rescisão de que trata a Cláusula 12ª só será válida se submetida à assistência do Sindicato da Categoria Laboral.

§ 2º Nas rescisões de contrato de trabalho, os pagamentos serão efetuados em dinheiro, cheque da praça do Distrito Federal ou Depósito Bancário.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – PROVA “JÚRIS TANTUM”

É assegurado aos empregadores apresentarem prova ?júris tantum? perante a Justiça do Trabalho, cópia do inquérito policial ou boletim de ocorrência passada por autoridade policial, em fatos determinados da dispensa com justa causa.


Aviso Prévio

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO AVISO PRÉVIO

Os empregadores estão obrigados a mencionar no documento de aviso prévio, em caso de dispensa, se há necessidade de cumprir o período legal. Caso o documento não faça a referência, entender-se-á que o empregado está desobrigado do referido cumprimento, sem prejuízo da remuneração respectiva.

PARÁGRAFO ÚNICO: Sempre que, no curso do aviso prévio por iniciativa da empresa, o trabalhador comprovar a obtenção de novo emprego, ficará a empresa obrigada a dispensar o trabalhador do cumprimento do restante do prazo, desobrigando-se a empresa do pagamento dos dias faltantes para término do aviso, efetuando-se o pagamento das verbas rescisórias até o primeiro dia útil, imediato ao do término original do aviso.


Outras normas referentes a admissão, demissão e modalidades de contratação

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – FORMULÁRIO PARA PEDIDO DE DEMISSÃO

Ficam os empregadores obrigados a utilizar impresso na cor azul para pedido de Demissão do Empregado, ficando proibido o uso de impresso nesta cor quando da admissão de empregado.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – PRAZO DE CONTRATO DE EXPERIÊNCIA

Fica sem efeito qualquer contrato de experiência com prazo superior a 60 (sessenta) dias.

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – CONTRATO POR TEMPO INDETERMINADO

O contrato de experiência celebrado com o empregado readmitido na mesma função passa a ter caráter de contrato por tempo indeterminado.

CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – FORNECIMENTO DE DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS

Em qualquer circunstância que ocorrer a rescisão do contrato de trabalho, o empregador fornecerá ao empregado demissionário, Declaração de Rendimentos para Efeito de Imposto de Renda e fornecerá Atestado de Afastamento e Salários – ASS, para fins de beneficio do INSS.

PARÁGRAFO ÚNICO: Os empregados que residirem em alojamentos do empregador não poderão ser desalojados antes do pagamento da rescisão do Contrato de Trabalho.


Relações de Trabalho
– Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades

Estabilidade Mãe

CLÁUSULA DÉCIMA NONA – ATESTADO DE GRAVIDEZ

Para fins de proteção à maternidade a prova de encontrar-se a mulher em estado de gravidez poderá ser feita mediante atestado médico, fornecido pelo serviço de saúde do Sindicato da Classe Laboral ou de Instituição Oficial, ficando de qualquer forma, a empregada, obrigada a exibir ao empregador o atestado até a data do afastamento.

CLÁUSULA VIGÉSIMA – SOBRE A ESTABILIDADE

A empregada gestante terá garantia assegurada de emprego e salário, desde a comprovação do seu estado gravídico, até cinco meses após o parto, nos termos do artigo 10, Inciso II, Alínea “B”, dos Atos das Disposições Constitucionais Transitórias. Desde que o empregador tenha sido notificado através de Atestado Médico, conforme a Cláusula 12.


Outras estabilidades

CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – SOBRE EMPREGO ESTUDANTE

Será assegurado ao empregado estudante, abono de falta no(s) dia(s) de prova e exame(s) obrigatório(s) em estabelecimento de ensino reconhecidos, desde que comprovada a realização dos trabalhos escolares e sendo tal garantia exclusividade aos estudantes, cuja assiduidade seja comprovada na forma da Lei.

 

Jornada de Trabalho – Duração, Distribuição, Controle, Faltas

Duração e Horário

CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – DA JORNADA DE TRABALHO

As partes convenentes estabelecem que na vigência desta avença normativa, a carga horária semanal de trabalho será de 44 (quarenta e quatro) horas.


Compensação de Jornada

CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA – DO BANCO DE HORAS

Fica instituído, para os empregados contratados por prazo indeterminado, o regime de compensação de horas trabalhadas (BANCO DE HORAS), em conformidade com o que dispõe o artigo 6º da Lei n.º 9.601, de 21/1/98, o Decreto n.º 2.490, de 4/2/98 e a Portaria do Ministério do Trabalho n.º 207, de 31/3/98.


Faltas

CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA – CONDIÇÕES DE TRABALHO SEM PREJUÍZO DE SALÁRIO

O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço, sem prejuízo de salário: a) até 05 (cinco) dias consecutivos em caso de nascimento de filho, contados a partir do dia do nascimento; b) até 03 (três) dias consecutivos em caso de falecimento de pessoa que, comprovadamente, viva sob sua dependência econômica; c) até 04 (quatro) dias consecutivos em virtude de seu casamento.


Outras disposições sobre jornada

CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA – FERIADO DA CONSTRUÇÃO CIVIL E DO MOBILIÁRIO

O dia 19 (dezenove) de março continua sendo o dia consagrado ao trabalhador da Construção e do Mobiliário, na base territorial do Sindicato da Categoria Laboral e São José, padroeiro da categoria.

§ 1º A comemoração do dia consagrado ao trabalhador e ao padroeiro da categoria é dia 19 de março e será comemorado na Segunda-feira de carnaval de 2014, e em hipótese alguma poderá ser transferido para outro dia.

§ 2º Na Segunda-feira de carnaval, dia da comemoração, não haverá expediente e o dia será remunerado como se fosse trabalhado, retornando ao trabalho na quarta-feira de cinzas no horário normal.

 

 

Férias e Licenças

Duração e Concessão de Férias

CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA – DAS FÉRIAS

As empresas comunicarão aos seus empregados a data de início do período de gozo de férias, com 30 (trinta) dias de antecedência e o início das férias não poderá coincidir com domingos, feriados ou dias compensados e o pagamento correspondente às férias será efetuado 05 (cinco) dias antes do respectivo início.

 

Saúde e Segurança do Trabalhador

Equipamentos de Proteção Individual

CLÁUSULA VIGÉSIMA SÉTIMA – DO EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL (EPI)

O empregado que deixar de usar o Equipamento de Proteção Individual – EPI, fornecido pela empresa, será responsabilizado com as penalidades conferidas pela Lei.


Uniforme

CLÁUSULA VIGÉSIMA OITAVA – UNIFORMES

Os empregadores ficam obrigados a fornecer, gratuitamente, uniforme de trabalho a seus empregados, quando o uso for obrigatório, vedado qualquer desconto, salvo para reposição de uniforme inutilizado por culpa ou dolo do empregado. Quando de uso não obrigatório o valor do uniforme não poderá ultrapassar a 10% (dez por cento) do custo.


Aceitação de Atestados Médicos

CLÁUSULA VIGÉSIMA NONA – ATESTADOS MÉDICOS E ODONTOLÓGICOS

Os empregadores se obrigam a aceitar, também, os atestados dos serviços odontológicos do Sindicato, em comodato com o SECONCI ou SESI, para efeito de justificativa de faltas, ainda que possuam serviço médico e desde que não dado aos mesmos atestados com efeitos retroativos.


Primeiros Socorros

CLÁUSULA TRIGÉSIMA – ACIDENTE DE TRABALHO

Em caso de acidente, o empregador comunicará, imediatamente, à família do acidentado, quando o mesmo for levado do local do acidente para o hospital, fornecendo o nome e o endereço do hospital onde se encontra o empregado.

PARÁGRAFO ÚNICO: Caso o acidentado não fique hospitalizado, o empregador providenciará condução adequada até a sua residência.

 

Relações Sindicais

Acesso do Sindicato ao Local de Trabalho

CLÁUSULA TRIGÉSIMA PRIMEIRA – ACESSO ÀS EMPRESAS

Os empregadores permitirão o acesso de pessoas credenciadas pela entidade profissional em seus escritórios ou locais de trabalho, para procederem à sindicalização dos trabalhadores interessados, devendo o Sindicato de Classe comunicar a visita de seus prepostos ao empregador com antecedência mínima de 03 (três) dias.

CLÁUSULA TRIGÉSIMA SEGUNDA – BOLETINS INFORMATIVOS

Os empregadores permitirão a fixação de Boletins e Avisos do Sindicato dos Trabalhadores em quadro de aviso no local de trabalho. Caso não haja quadro de aviso, será usado outro local de melhor acesso ao trabalhador.

CLÁUSULA TRIGÉSIMA TERCEIRA – FIXAÇÃO DA CCT NO TRÂNSITO DE EMPREGADO NAS EMPRESAS

Entre os deveres das partes convenentes fica expressamente ajustado o de afixar a presente Convenção em quadro de aviso no local de trabalho. Caso não haja quadro de aviso será usado outro local de melhor acesso ao trabalhador.


Liberação de Empregados para Atividades Sindicais

CLÁUSULA TRIGÉSIMA QUARTA – LIBERAÇÃO DE EMPREGADOS PARA ATIVIDADES SINDICAIS

O empregado indicado pelo Sindicato da Classe Laboral para participar de cursos, palestras, simpósios, encontros ou congressos, desde que de Interesse da Categoria Profissional e comunicado à empresa com antecedência é garantida a interrupção do contrato laboral, considerando-se o período de afastamento como efetivo, sem quaisquer ônus para o empregador, comprometendo-se esta a assegurar-lhes, quando do retorno, pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, o cargo de vantagens e funções em que se encontrava investido e empregado, desde que exija qualquer documento hábil que comprove a sua participação no evento. 

PARÁGRAFO ÚNICO: O valor do vencimento incluídos os encargos sociais, referente ao período do afastamento, a ser pago pelo Sindicato Laboral, poderá ser efetuado diretamente ao empregado afastado ou reembolso ao empregador, mediante documentação apropriada.


Contribuições Sindicais

CLÁUSULA TRIGÉSIMA QUINTA – DA TAXA DE CONVENÇÃO

Com fundamento na decisão da Assembléia Geral do Sindicato Laboral, realizada em 03.03.2013, os empregadores descontarão dos seus empregados sindicalizados a importância equivalente a 4% (quatro por cento) do salário bruto do mês de junho de 2013, ou no primeiro mês subsequente, quando se tratar de empregado admitido após o mês de maio até abril de 2014.

§ 1º- As quantias descontadas e recolhidas a favor do Sindicato Laboral, na forma desta cláusula, denominar-se-ão TAXA DE CONVENÇÃO/2013.

§ 2º- Os recolhimentos devidos serão efetuados em qualquer agência bancária até o vencimento, estabelecido como o 10º dia útil do mês subseqüente ao da ocorrência do desconto. Após essa data os recolhimentos só serão efetuados em agências da Caixa Econômica Federal, com incidência de correção monetária, multa de 10% (dez por cento) e juros de 2% (dois por cento) ao mês determinando-se que a falta de recolhimento será passível de cobrança judicial. A eventual ocorrência de desconto do operário e de não recolhimento do respectivo valor será caracterizada como crime de apropriação indébita, sujeitando-se o(s) responsável(eis) às cominações do artigo 168 do Código Penal.

§ 3º- O aprendiz e o menor de 18 (dezoito) anos estão isentos dos descontos a que se refere esta cláusula.

§ 4º- O desconto efetuado a favor do Sindicato Laboral constará na folha e no envelope de pagamento, com a denominação de TAXA DE CONVENÇÃO/ 2013, e serão anotados na CTPS, a data do desconto, o valor e a sigla do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção e do Mobiliário de Brasília -STICMB. 

§ 5º- Os boletos bancários para recolhimento da TAXA DE CONVENÇÃO/ 2013, poderão ser emitidos através do endereço eletrônico do STICMB: www.sticmb.org.br

§ 6º- Os empregadores remeterão ao Sindicato Laboral, no prazo de 10 dias da data do recolhimento, cópia do boleto acompanhada de relação nominal dos empregados ou cópia da folha de pagamento, da qual conste o desconto.

 § 7º- Os empregadores, quando formalmente solicitado, fornecerão ao Sindicato Laboral cópia da GRF – Guia de Recolhimento do FGTS, nos meses de abril e julho.

CLÁUSULA TRIGÉSIMA SEXTA – CONTRIBUIÇÃO CONFEDERATIVA PATRONAL

Conforme deliberação tomada em Assembleia Geral Extraordinária do Sindicato das Indústrias da Madeira e do Mobiliário do Distrito Federal – SINDIMAM, realizada no dia  26 de fevereiro de 2013, com fulcro no inciso IV do art. 8º da Constituição Federal, todas as empresas que desempenham as atividades econômicas descritas na cláusula segunda desta Convenção, associadas ou não, recolherão  em favor do Sindicato até o dia 31 de agosto de 2013, a CONTRIBUIÇÃO CONFEDERATIVA PATRONAL, equivalente a 1/30 (um trinta avos) da folha bruta de pagamento do mês de julho de 2013, respeitado o limite mínimo. 

§ 1º – Fica estipulado que o mínimo a ser recolhido por empresa será o equivalente a R$ 150,00  (valor para pagamento em 31/08/2013).

§ 2º O recolhimento será efetuado em guia própria fornecida pelo Sindicato Patronal Convenente, à Agência 4364 – Conta nº 361-1 do Sicoob EmpresariaL.

§ 3º O pagamento após os prazos estabelecidos nesta cláusula, acarretará os seguintes acréscimos legais: a) juros de mora de 1% (um por cento) ao mês; b) multa de 2% (dois por cento) sobre o valor corrigido.
 
§ 4º
Fica o Sindicato Patronal Convenente – SINDIMAM, ou quem este designar, proceder a notificação e cobrança judicial em conformidade com a Emenda Constitucional nº 45, por meio das ações cabíveis contra as empresas inadimplentes com a referida contribuição, desde a sua instituição na Assembleia do dia 28 de julho de 2005.

 
CLÁUSULA TRIGÉSIMA SÉTIMA – SOBRE O ARTIGO 545 DA CLT

Os empregadores que não cumprirem o disposto no artigo 545 da CLT serão responsáveis pelos valores devidos, sem ônus para os empregados, e ainda sem prejuízo da sanção, prevista no Parágrafo Único do referido artigo.

 

Disposições Gerais

Aplicação do Instrumento Coletivo

CLÁUSULA TRIGÉSIMA OITAVA – CUMPRIMENTO DA CCT

Serão deveres e obrigações dos empregados, dos empregadores e das entidades convenentes cumprir e fazer cumprir as normas aqui estabelecidas.


Renovação/Rescisão do Instrumento Coletivo

CLÁUSULA TRIGÉSIMA NONA – DIREITO DE PROPOSTA PARA NEGOCIAÇÃO

Fica assegurado o direito de proposta para a negociação e acordo de qualquer reivindicação que não conste neste instrumento.

CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA – RENOVAÇÃO DA CCT

A presente Convenção Coletiva de Trabalho, não poderá ser revogada ou prorrogada, total ou parcialmente sem as formalidades do artigo 615 da CLT.


Outras Disposições

CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA PRIMEIRA – SOBRE O ARTIGO 613 DA CLT

Todas as exigências do artigo 613 da CLT foram regularmente cumpridas, de sorte que as partes reconhecem expressamente esta Convenção.

CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA SEGUNDA – DAS CONTROVÉRSIAS

As controvérsias resultantes da aplicação das normas desta Convenção serão dirimidas pela Justiça do Trabalho do Distrito Federal.

CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA TERCEIRA – SOBRE O FORO

Fica eleito o foro de Brasília-DF para dirimir quaisquer divergências da presente avença normativa.

EDGARD DE PAULA VIANA

Presidente
SIND DOS TRAB NAS IND DA CONSTR E DO MOB DE BRASILIA

JOSE MARIA DE JESUS
Presidente
SINDICATO IND SERRARIA CARP T MCLA CFMM MJVVCEEP DO DF

 

 

Segunda edição do Projeto Comprador do Brazilian Furniture abre excelentes perspectivas de negócios

Terminou no dia 8, em São Paulo, a segunda edição do Projeto Comprador do Brazilian Furniture, organizado pela Associação das Indústrias de Móveis do Estado do Rio Grande do Sul (Movergs). Durante dois dias, estiveram na capital paulista 12 potenciais compradores do México, Chile, Qatar e Estados Unidos interessados em incluir em seu portfolio o mobiliário fabricado no Brasil. Os visitantes internacionais entraram em contato com representantes de empresas nacionais nessa inciativa que conta com o apoio da Agência Brasileira de Promoção de Exportações e Investimentos (Apex-Brasil).

Daniele Baltazar, gerente de exportação da Irmol, de Arapongas, no Paraná, confirmou a realização de cinco reuniões que abriram boas perspectivas de negócios com compradores do Oriente Médio. “Foram reuniões que permitiram identificar interesse na preparação de projetos sob medida para atender as demandas específicas da região”. A Irmol encontra-se em fase de expansão e deve inaugurar no início de 2014 uma nova unidade de produção em Guarapuava.

“Um dos principais benefícios gerados pelo Projeto Comprador é a aproximação dos fabricantes nacionais com compradores interessados nos móveis produzidos no Brasil, reduzindo drasticamente os gastos com viagens, hospedagens, alimentação e transporte que seriam necessários no modelo tradicional de prospecção de mercado”, comenta Daniele.

Já Cristiano Nascimento, sócio-diretor da Art Design Hospitality, que comercializa móveis no mercado norte-americano, destaca que os contatos realizados permitiram iniciar projetos de parceria com fabricantes brasileiros para a oferta de produtos com o perfil do mercado norte-americano. “As reuniões promovidas pelo Projeto Comprador envolvem uma logística de preparação e escolha dos participantes que amplia a possibilidade de concretização de negócios”, detalha Cristiano.

Outro importador, Rodrigo Madrigal, do Chile, informou ter fechado no encontro um negócio no valor de US$ 100 mil. “Além do negócio em si, é importante termos iniciado contatos para elaboração de projetos por parte de empresas brasileiras que possam customizar seus móveis às características do mercado chileno”. Para Rodrigo, o modelo adotado é eficiente e deve ser repetido anualmente.

Já Marcelo Zortéa, gerente de exportação da gaúcha Multimóveis, fez contatos com compradores tanto do Chile como do México e do Qatar, além de dar início a um negócio da ordem de US$ 200 mil que deve se concretizar nos próximos três meses. “Agora é dar sequencia aos nossos contatos iniciados aqui. Todos eles têm grande potencial e já vamos agendar visitas a esses países”, conclui.

Sobre o Projeto Brazilian Furniture – Desenvolvido em parceria pela Agência Brasileira de Promoção de Exportações e Investimentos (Apex-Brasil), pelo Sindicato das Indústrias da Madeira e do Mobiliário do Distrito Federal (SINDIMAM) e pela Associação Brasileira das Indústrias do Mobiliário (Abimóvel), o Projeto Brazilian Furniture tem o objetivo de promover as exportações brasileiras e consolidar a imagem de qualidade e credibilidade do móvel fabricado no Brasil. Reunindo atualmente 64 empresas, o Projeto oferece às associadas uma série de benefícios, entre os quais acesso a informações de inteligência comercial e participação em eventos nacionais e internacionais. O Projeto tem como principais mercados-alvo Estados Unidos, México, Peru, Chile, Emirados Árabes Unidos, Colômbia, África do Sul, Rússia e Angola.

Sobre a Apex-Brasil – A Agência Brasileira de Promoção de Exportações e Investimentos (Apex-Brasil) tem a missão de desenvolver a competitividade das empresas brasileiras, promovendo a internacionalização dos seus negócios e a atração de investimentos estrangeiros diretos. A Apex-Brasil apoia, atualmente, cerca de 13 mil empresas de 81 setores produtivos da economia brasileira, que exportam para mais de 200 mercados. Em parceria com entidades setoriais, a Agência organiza ações de promoção comercial, como missões prospectivas e comerciais, rodadas de negócios, apoio à participação de empresas brasileiras em grandes feiras internacionais e visitas de compradores estrangeiros e de formadores de opinião para conhecer a estrutura produtiva brasileira. Também produz estudos de inteligência comercial e competitiva com o objetivo de orientar as decisões das empresas nacionais sobre o ingresso em mercados internacionais. Além da sede em Brasília, a Apex-Brasil possui Unidades de Atendimento nos estados brasileiros e Centros de Negócios (CNs) estrategicamente localizados na Ásia (Pequim – China), Oriente Médio (Dubai – Emirados Árabes Unidos), América do Norte (Miami – EUA), América Central e Caribe (Havana – Cuba), Europa Ocidental (Bruxelas – Bélgica), Leste Europeu (Moscou – Rússia) e África (Luanda – Angola). Também em Bruxelas, está instalado o Brazilian Business Affairs (BBA), escritório da Apex-Brasil que tem a função de acompanhar as tendências e deliberações da União Europeia que possam afetar as exportações brasileiras. A Agência também coordena os esforços de atração de investimentos estrangeiros diretos (IED) para o País, trabalhando na identificação de oportunidades de negócios e na promoção de eventos estratégicos e garantindo apoio ao investidor estrangeiro durante todo o processo no Brasil. O objetivo é atrair capitais produtivos de empresas estrangeiras que possam incorporar inovações tecnológicas e novos modelos de gestão de negócios e adensar cadeias produtivas. Para mais informações, visite: www.apexbrasil.com.br.

Fonte: http://www.segs.com.br/demais-noticias/128046-segunda-edicao-do-projeto-comprador-do-brazilian-furniture-abre-excelentes-perspectivas-de-negocios.html

Faturamento da indústria cresce 5,3% no primeiro semestre, aponta CNI

O faturamento da indústria nacional teve alta de 0,5% no mês de junho, comparado a maio. O aumento em junho contribuiu para o crescimento de 5,3% nas vendas do primeiro semestre em relação a igual período do ano passado, conforme os indicadores divulgados hoje (8) pela Confederação Nacional da Indústria (CNI).

Em junho, as horas trabalhadas na produção aumentaram 2,2%, ante o mês anterior; a oferta de emprego subiu 0,2%; o rendimento médio real cresceu 0,1%; e 0,8% no uso da capacidade instalada, passando de 81,9%, em junho de 2012, para 82,2%. No primeiro semestre, as horas trabalhadas na produção subiram 0,1% na comparação com igual período de 2012, a oferta de emprego registrou alta de 0,5% e aumentou em 1,4% o rendimento médio mensal.

A pesquisa da CNI aponta queda de 0,7% na massa salarial real em junho, em comparação a maio. Na relação com igual mês do ano passado, houve expansão de 3%. Porém, o ganho recuou para 1,9% na comparação entre os primeiros semestres deste ano e de 2012, por causa de desempenho menor da massa salarial de janeiro a junho, segundo o economista Marcelo de Ávila, da CNI.

Segundo a CNI, houve desempenho positivo na maioria dos setores da indústria de transformação no primeiros seis meses deste ano, comparados a igual período de 2012. “Observamos, porém, diferenças de desempenho entre os setores, com evolução heterogênea da atividade industrial”, disse o gerente executivo de Política Econômica da CNI, Flávio Castelo Branco.

De acordo com ele, o faturamento aumentou em 15 dos 21 setores pesquisados, as horas trabalhadas na produção cresceram em 12 setores e a massa real de salários subiu em 13 setores.

A pesquisa da CNI indica, com base no faturamento semestral, que as maiores evoluções ocorreram na fabricação de máquinas e materiais elétricos (22,72%), máquinas e equipamentos (16,14%), veículos automotores (14,63%), produtos diversos (12,6%) e vestuários (9,3%).

Em contrapartida, o faturamento do setor de bebidas caiu 10,43% e o de outros equipamentos de transporte – cuja produção inclui reboques, elevadores, bicicletas e navios – diminuiu 10,28%. Foram apontadas quedas também no faturamento de impressão e reprodução (6,74%), móveis (2,57%), indústria farmacêutica (2,21%) e metalurgia (0,05%).

Fonte: Agência Brasil

Demanda por eletrodomésticos e móveis tem recorde de baixa, diz FGV

O comércio do país registrou em julho seu pior momento desde 2010 para dois segmentos: móveis e eletrodomésticos e tecidos e vestuário, ambos batendo recordes de demanda insuficiente. Segundo a Sondagem do Comércio da Fundação Getúlio Vargas (FGV) divulgada nesta quarta-feira (31), entre os comerciantes de móveis e eletrodomésticos, 38% citaram a falta de demanda como o principal fator de limitação para seu crescimento – o segmento esteve aquecido ao longo de 2012 e início de 2013 por conta das isenções e reduções fiscais.

No setor de tecidos e vestuário, 48% dos entrevistados atribuíram à demanda insuficiente a dificuldade de crescimento. No comércio como um todo, a demanda insuficiente impactou o crescimento de 22,4% dos entrevistados, mostrando um mercado desaquecido.

Segundo o economista Aloisio Campelo Junior, superintende-adjunto de Ciclos Econômicos do Instituto Brasileiro de Economia (Ibre/FGV), o segmento de vestuário foi especialmente  impactado pelas manifestações de junho e julho, citadas pelos comerciantes, uma vez que lojas sofreram depredações e saques. Outros indicativos de mercado desaquecido citados pela sondagem a partir da pesquisa junto a comerciantes foram o custo financeiro e o acesso ao crédito bancário.

IPI
Reduzido em 2012, o IPI de móveis e eletrodomésticos começou a subir em feveireiro. As alíquotas sofreram uma nova elevação em julho. A previsão, no entanto, é que as alíquotas “originais” só sejam recompostas a partir de outubro.

Confiança
O Índice de Confiança do Comércio (Icom), apurado pela Sondagem do Comércio, registrou queda de 3,4% no trimestre móvel encerrado em julho, na comparação com o mesmo período do ano passado. No trimestre de junho a queda tinha sido menor, de 3,0%. Com o resultado, o indicador ficou em 121,1 pontos, o menor da série histórica, iniciada em março de 2010.

“O cenário do comércio parecia que ia melhorar em junho, com a desaceleração da inflação dos alimentos, mas a piora do cenário impactou a percepção em julho sobre vendas e negócios. E a percepção da situação atual foi pior do que a expectativa para os próximos meses. A recuperação das vendas vai ser mais modesta nos próximos meses.  A pior expectiva é a dos vendedores de bens duráveis, como eletrodomésticos e automóvies, devido à alta de taxa de juros, menor acesso ao crédito e comprometimento da renda das famílias”, disse Campelo.

Ele explica que o comércio terminou o primeiro semestre em menor ritmo com a desaceleração da massa salarial. “O emprego não cresce tanto como no ano passado, assim como o consumo da famílias. A inflação impactou no início do ano”, disse.
A sondagem mostra ainda que, para o setor de material de construção, o fator limitador ao crescimento mais citado foi a falta de espaço físico. E o setor é também o único a mostrar melhora no índice de confianca, na avaliação da situação atual e nas expectativas para próximos meses.

“O setor de material de construção melhorou, pode ser a expectativa de que o governo vá acelerar obras de infraestrutura. O segmento de hiper e supermercados também pode melhorar se o ambiente tenso das manifestações de junho e julho desanuviar. Mas tem uma limitação: vendas a prazo podem ficar contidas por conta do aumento e juros, do comprometimento da renda e da baixa confiança do consumidor”, disse ele.

Também o Índice de Confiança de Serviços (ICS) caiu em julho – 6,4% na comparação com junho ao passar de 119,4 pontos para 111,7 pontos, atingindo o menor nível desde junho de 2009 (110,2), segundo a Sondagem de Serviços da FGV, divulgada nesta quarta. Os destaques foram serviços de transportes (recuo de 5,6%), serviços prestados a empresas (-4,6%), serviços de informação (-10,6%) e serviços às famílias (-5,6%).

De acordo com a FGV, a queda da confiança foi disseminada, atingindo 11 de 12 segmentos pesquisados, e sua intensidade pode estar relacionada às manifestações populares que tomaram as ruas das principais cidades do Brasil em junho.

Enquanto a sondagem de comércio mosrava avaliação negativa sobre a percepção da situação atual, mas positiva para as expectativas, a sondagem de serviços mostra cenário negativo de 6,4% tanto na confiança, como na percepção atual, e de -6,5% também nas expectativas. O mesmo comportamento é verificado na análise da média do trimestre encerrado em julho.

“A avaliação sobre o momento presente cai pela quarta vez consecutiva. O índice de expectativas, que parecia esboçar uma interroção da queda no mês anterior, votou a reuar em julho”, explicou o economista do Ibre Silvio Sales.

Fonte: Portal G1 Rio de Janeiro

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Empresas poluidoras devem se recadastrar junto ao Ibama

NOTA TÉCNICA DA DMA – JULHO/2013

Tema: Recadastramento de empresas poluidoras – Instrução Normativa do IBAMA Nº 06, de 15 de março de 2013, que dispõe sobre o CTF/APP

As empresas que desenvolvem atividades potencialmente poluidoras ou sujeitas a controle e fiscalização ambiental deverão se recadastrar junto ao IBAMA.
Pela primeira vez desde que foi instituído pela Lei 6.938, de 1981, o Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras – CTF/APP foi objeto exclusivo de regulamentação no âmbito do Ibama, por meio da Instrução Normativa Nº 06, de 15 de março de 2013.
A IN estabelece uma nova tabela de atividades potencialmente poluidoras, além de modernizar os instrumentos de tecnologia da informação, a exemplo dos formulários de cadastramento de Pessoa Jurídica e de Pessoa Física, que ficaram mais amigáveis para o usuário e, ao mesmo tempo, coíbem situações de inscrições incompletas ou falsas.
Uma das principais novidades da IN é a obrigatoriedade do recadastramento para todas as pessoas físicas e jurídicas já inscritas no CTF/APP até o dia 30/06/2013. Trata-se de um público de mais de três millhões de pessoas. O período para o recadastramento começou no dia 1º de julho de 2013, de acordo com a tabela abaixo:

Prazo Público obrigado ao recadastramento:

  • 1º/07/2013 a 30/09/2013:Usuários do sistema DOF – Documento de Origem Florestal e pessoas jurídicas de grande porte, bem como suas respectivas pessoas físicas inscritas como responsáveis legais (dirigentes).
  • 1º/07/2013 a 31/12/2013:Pessoas jurídicas de porte médio e as entidades sem fins lucrativos não filantrópicas, bem como suas respectivas pessoas físicas inscritas como responsáveis legais (dirigentes).Pessoas físicas inscritas que não se enquadram na condição de responsáveis legais (dirigentes) de pessoa jurídica.
  • 1º/07/2013 a 28/02/2014: Pessoas jurídicas de porte pequeno, microempresas, entidades públicas e entidades sem fins lucrativos filantrópicas, bem como suas respectivas pessoas físicas inscritas como responsáveis legais (dirigentes).

O recadastramento é feito exclusivamente pela Internet, por meio do endereço eletrônico www.ibama.gov.br. Basta acessar o sistema, com seu CNPJ ou CPF e senha.
As pessoas inscritas que não cumprirem os prazos do recadastramento terão a situação cadastral modificada, de ofício, para Suspenso para Averiguações, na forma do art. 46, § 1º, da IN nº 6, de 2013. Essa situação significa que ela não terá acesso ao seu cadastro nem a qualquer sistema do IBAMA.
É importante ressaltar que, as empresas que eventualmente não estejam inscritas no Cadastro, mas que se enquadram como potencialmente poluidoras ou cujas atividades estejam de acordo com a Tabela de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais – que se encontra no Anexo I da referida IN, deverão se cadastrar.
Todos os interessados deverão consultar a íntegra da IN, bem como o seu anexo, para verificar se as atividades que desenvolvem estão sujeitas ao cadastramento.
Caso existam dúvidas no recadastramento, o endereço http://servicos.ibama.gov.br/index.php/cadastro/63-geral/313-perguntas frequentes redireciona para a página de perguntas frequentes do site do IBAMA. Também colocamos nossa Assessoria à disposição para auxiliá-los no que se fizer necessário, por meio do telefone (61) 3362-6081.